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A incapacidade eleitoral ativa das pessoas com deficiência mental



habilitação constitucional, leis eleitorais, incapacidade eleitoral, deficiência mental, Leis Eleitorais em consonância, Constituição


Sinopse

O sufrágio é, hoje, universal. Assim o diz a Constituição.
Mas é também a própria Constituição que lhe admite
restrições. Estribadas, justamente, nessa habilitação
constitucional, as nossas leis eleitorais estabelecem,
uma vez cumpridos certos requisitos, a incapacidade
eleitoral ativa das pessoas com deficiência mental. Ora,
atendendo ao que resulta da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência - Tratado
Internacional de que Portugal é signatário – será
mesmo de restringir o direito de voto das pessoas com
deficiência mental? E caso se assuma essa restrição, em
que termos e com que limites? Estarão as nossas Leis
Eleitorais em consonância, nesta matéria, com os
princípios fundamentais plasmados na Constituição?
São algumas das perguntas a que aqui se procura dar
resposta.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 27/03/2024

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Metadados adicionados: 27/03/2024
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Henriques, Ana Rita Marques (Autor) - Ana Rita Marques Henriques é licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Mestre em Ciências Jurídico-Políticas, menção em Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Assistente Convidada na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

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