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Prova por privados



demonstração, lei portuguesa, crime, processo


Sinopse

Todos os dias surgem casos de demonstração de delitos com base em elementos trazidos por privados, sejam fotografias, vídeos, ficheiros informáticos, entre muitos outros. A lei portuguesa não dá solução genérica à questão de saber se tais elementos são admissíveis como prova de crime. A resposta obtém-se examinando se as regras probatórias vinculam os privados, e em que termos, sendo fundamental apurar o sentido e o regime das proibições de prova. É também imperioso compreender que interferência tem na questão o juízo sobre a ilicitude penal substantiva, e se a conclusão pela justificação de um acto típico implica a aceitação num processo da prova que por ele se haja obtido. O presente trabalho dá resposta a estas questões oferecendo aos práticos critérios de decisão de casos da vida.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 09/02/2024

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Metadados adicionados: 09/02/2024
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Neves, António Brito (Autor)

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