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Desvinculação programada do contrato



Direito Civil, contrato, crises contratuais, renegociação, abuso do direito, prejuízo


Sinopse

A saída do contrato é frequentemente foco de tensão e conflitos entre as partes. Um dos mais relevantes ensinamentos trazidos pelas crises contratuais é o da relevância da antecipação, no próprio contrato, das condições em que é legítimo aos contratantes desvincularem-se unilateralmente ou reclamarem a renegociação das condições negociais. Sem prejuízo das disputas em torno da melhor interpretação do contrato ou do preenchimento de lacunas, a programação negocial da saída assegura previsibilidade às relações, mitiga intervenções judiciais heterónomas e cria condições para a atribuição do risco à parte que está em melhores condições para o assumir. Analisamos, neste contexto, os limites da liberdade de negociação de estratégias de saída do contrato e concluímos que o sistema apresenta especiais condições para a abertura à autonomia privada, sob o controlo do instituto do abuso do direito, e que só em situações estritamente excecionais se justifica um controlo de validade ex ante do clausulado negocial.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 25/07/2022

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Metadados adicionados: 25/07/2022
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Oliveira, Ana Perestrelo de (Autor)

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