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Sinopse

A Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, estabeleceu as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores.

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Metadados adicionados: 04/02/2021
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Almedina (Instituição)

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