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Sinopse

A Lei nº 65/2020, de 4 de novembro, estabeleceu as condições em que o tribunal pode decretar a residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 04/02/2021

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Metadados completos:

  • 9789724090023
  • Livro Impresso
  • Código civil
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  • 14 ª edição
  • Textos da lei
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  • Almedina (Instituição)
  • DIREITO
  • Técnicos
  • Civil (LAW011000)
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  • 2021
  • 03/02/2021
  • Português
  • Brasil
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  • Livre para todos os públicos
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  • 16 x 23 x 2.5 cm
  • 0.7 kg
  • Brochura
  • 812 páginas
  • R$ 150,00
  • 49019900 - livros, brochuras e impressos semelhantes
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  • 9789724090023
  • 9789724090023
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Metadados adicionados: 04/02/2021
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

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