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Teoria da constituição



Direito Constitucional


Sinopse

A Constituição (a Constituição em sentido moderno), tem de compreender se no âmbito do movimento jurídico político chamado Constitucionalismo, cuja síntese se encontra no art. 16.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Todavia, muitos regimes políticos nascidos no século XX, embora também dotados de Constituição formal, afastaram se dessa matriz. Donde a necessidade de considerar o conceito de Constituição material, aquela que traduz a ideia de Direito de cada regime político. E de distinguir poder constituinte material e poder constituinte formal, com os seus limites. Um lugar relevante ocupa a análise das normas constitucionais: princípios e normas regras, conceções doutrinais, classificações; e, mesmo quanto às normas não exequíveis por si mesmas, a postulado da sua aplicabilidade imediata. A terminar, estudam se a interpretação, a integração e a aplicação das normas constitucionais, incluindo as vicissitudes da sua caducidade.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 20/05/2022

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Metadados adicionados: 20/05/2022
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Miranda, Jorge (Autor)

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