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O arguido como meio de prova contra si mesmo
considerações em torno do princípio "nemo tenetur se ipsum accusare"



latim, admissibilidade, intervenções probatórias, zaragatoa bucal, teste genético, reconhecimento compulsivo, recolha de autógrafo, perícia de caligrafia, obrigação de entrega de documentos, recurso a expedientes técnicos de leitura da mente


Sinopse

A garantia cristalizada na máxima «nemo tenetur se ipsum accusare» converteu-se em tópico omnipresente na discussão sobre a admissibilidade de quase todas as intervenções probatórias - a realização de zaragatoas bucais e os testes genéticos, os reconhecimentos compulsivos, as recolhas de «autógrafos» e as perícias de caligrafia, as obrigações de entrega de documentos e o recurso a expedientes técnicos de «leitura da mente».
O presente estudo procura clarificar o sentido de tutela da prerrogativa contra a autoincriminação e recortar o seu exato âmbito de aplicação, definindo critérios operativos de identificação das formas proibidas de intervenção sobre o arguido (o sentido do «nemo tenetur») e de delimitação das modalidades de colaboração protegidas (o problema do «se ipsum accusare»).

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 13/07/2022

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Metadados adicionados: 13/07/2022
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Silva, Sandra Oliveira e (Autor)

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