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Regime jurídico do processo de inventário
anotado



Código do Processo Civil, fé pública, Cartórios Notariais, Inventário, Direito Civil


Sinopse

Após quase quatro anos de vigência do novo Regime Jurídico do Processo de Inventário (aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de Março) chegou o momento de reflectir sobre a adequação das soluções adoptadas.
O legislador adoptou a cautela de consagrar dois patamares procedimentais.
Um, de natureza não contenciosa, é o que tramita junto dos Cartórios Notariais e, se bem se aprofundar, as suas atribuições acham-se impregnadas da fé pública, ínsita à função notarial.
Outro patamar foi consagrado, por via do qual a reserva de Juiz foi e é assegurada, o que se formalizou, aqui também em dois níveis.
O Regime instituído pela Lei 23/2013, de 5 de Março, mostrou-se adequado à necessidade de frustrar as delongas inerentes ao regime anteriormente consagrado no Código do Processo Civil.
Sinal de sucesso deste regime é a quase inexistente jurisprudência sobre aspectos que poderiam ser havidos como incorrectamente consagrados.
Contudo, nesta edição, os Autores entenderam realçar tal jurisprudência recente afim de facilitar o melhor entendimento possível dos novos institutos.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 12/09/2022

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Metadados adicionados: 12/09/2022
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Castanheira, Sérgio (Autor) , Câmara, Carla (Autor) , Branco, Carlos Castelo (Autor) , Correia, João (Autor)

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