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Execução programada de planos municipais
as unidades de execução como instrumento de programação urbanística e o reparcelamento urbano como figura plurifome



Direito Administrativo, programação, território, programar, gestão territorial, urbanização


Sinopse

Se é verdade que a ideia de programação foi introduzida na legislação portuguesa com um intuito bem claro de contrariar a tendência dispersiva de ocupação do território, não é menos verdade que essa mesma legislação não foi profícua na explicitação do que deva considerar-se como tal.
Afinal, em que consiste a tarefa de programar? Que instrumentos podem ser utilizados para o efeito? Quais as vantagens que a sua utilização acarreta para a gestão territorial? E o reparcelamento do solo urbano do qual resultam parcelas para urbanização pode ser considerado um instrumento de programação? De que forma?
É a estas e a outras questões com importante relevo no momento atual que se pretende responder com a presente publicação.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 29/07/2022

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Metadados adicionados: 29/07/2022
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Oliveira, Fernanda Paula (Autor) , Lopes, Dulce (Autor)

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