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O fundamento da autotutela executiva da administração pública
contributo para a sua compreensão como problema jurídico-político



privilégio da execução prévia, administração pública, autotutela executiva, Direito Administrativo, poder administrativo, coacção, liberdade, poder político, reserva de juiz, separação de poderes


Sinopse

Por autotutela executiva da administração pública entende-se, usualmente, a execução pela administração, sem decisão judicial prévia, da sua definição unilateral do direito para determinada situação jurídica concreta (é o que tradicionalmente se designa por privilégio da execução prévia). Partindo dessa noção preliminar, o nosso objectivo é contribuir para a análise do respectivo fundamento, ou da sua compreensão como problema jurídico-político.
Sabendo-se que o Estado impõe decisões suas aos particulares, afectando a sua liberdade com justificação, em geral, num critério de "necessidade", pergunta-se: entre administração e tribunais, quem deve deter preferencialmente - em termos de modelo - o poder de aplicar a força na efectivação dessas mesmas imposições? E qual o quadro geral de vinculação para o legislador na conformação desse mesmo modelo?
A Parte I é dedicada ao enquadramento histórico-dogmático da autotutela executiva como manifestação do poder administrativo em Portugal, em duas diferentes dimensões: (i) a dimensão do pensamento jusadministrativo em Portugal no século XX; e (ii) a dimensão histórico-constitucional, desde o período pré-liberal até à actual Constituição de 1976.
A Parte II aborda a autotutela executiva enquanto figura jurídica "pendente" entre o político e a realização administrativa do direito, subdividindo-se em dois grandes momentos: (i) num primeiro, procede-se a uma análise estrutural e conceptual da autotutela executiva da administração, qualificando-a no contexto alternativo coacção pública / violência; (ii) num segundo, à luz daquela grande dicotomia da separação de poderes entre o político e o jurídico, procura-se a relação entre autotutela executiva e elemento político, e a justificação para uma intervenção judicial prévia validante do uso da força pela administração.
A Parte III e última diz respeito à autotutela executiva como problema constitucional, enquadrando-a: (i) no contexto fundamental da liberdade / igualdade; (ii) no estatuto constitucional da administração; (iii) e analisando o significado jurídico- político de alguns dos mecanismos mais salientes de garantia dos direitos dos particulares.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 01/12/2022

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Metadados adicionados: 01/12/2022
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Fonseca, Rui Guerra Da (Autor)

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