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Direito da segurança e saúde no trabalho
da prescrição do seguro à definição do desempenho



Direito do trabalho


Sinopse

O direito da segurança e saúde no trabalho nasce, tal como o direito do trabalho, da questão social decorrente da revolução industrial. De uma primeira abordagem destinada a compensar as vítimas dos acidentes e doenças derivadas do trabalho, cedo se passou a uma perspectiva preventiva para evitar esses eventos. A lei procurou definir regras para as conformidades dos componentes materiais de trabalho e proibir os comportamentos inseguros a partir da caracterização dos riscos que a esse propósito a norma fosse consagrando. Desta acumulação progressiva resultou um quadro normativo extenso e fragmentário quanto ao âmbito e ao objecto da segurança e saúde no trabalho. A necessidade de reequacionar este conjunto de normas com uma visão abrangente da realidade dos riscos profissionais fez operar uma transição da regulação para o domínio do desempenho organizacional, visando garantir melhores condições de segurança e de saúde, relativamente a todas as situações perigosas originadas no trabalho. Este é o tema fulcral da tese de mestrado em direito das empresas que o autor defendeu no IUL/ISCTE (2010).

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 16/10/2018

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Metadados adicionados: 16/10/2018
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Roxo, Manuel M. (Autor)

Sumário

Índice 1 - Evolução do direito da segurança e saúde no trabalho 2 - O direito fundamental à segurança e saúde no trabalho e às condições de trabalho 3 - A regulação da segurança e saúde no trabalho 4 - Estrutura fundamental do direito comunitário com finalidades de segurança e de saúde 5 - O papel da normalização 6 - A obrigação de prevenção do empregador 7 -A coordenação de actividades empresariais 8 - A organização de meios e as actividades preventivas 9 - O jogo de actores 10 - A posição do trabalhador 11 - A protecção do trabalho sinistrado no trabalho



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