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As relações de assocçãcao
o direito sem direitos



Filosofia do direito


Sinopse

A concepção e a prática do Direito, hoje, continuam a ser decorrentes do iluminismo com a sua concepção absolutista, radicalmente "realista" do Estado e o carácter de relações de autoridade, de subordinação, das relações entre as pessoas. Assim, a relação jurídica tem vindo a ser entendida como um direito de exigir um comportamento. No actual Direito-das-pessoas ou dos-direitos há que levar a sério a primazia das pessoas e da sociedade em relação ao Estado; e a igualdade e liberdade das pessoas entre si - sem prejuízo, antes acentuando, a sua solidariedade. Propõe-se a substituição da relação jurídica enquanto poder de uma pessoa sobre outra, por uma relação de associação como prossecução em comum de objectivos conjuntos. E verificar o fim do direito subjectivo, substituindo-o por expectativas e deveres. Competindo à sociedade/Estado assegurar a satisfação dos interesses protegidos através de um "novo" dever, o de indemnizar, assente na relação anterior, mas novo, decorrendo do interesse público. Propõe-se portanto uma revisão da teoria geral do Direito.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 08/10/2018

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Metadados adicionados: 08/10/2018
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Campos, Diogo Leite de (Autor)

Sumário

Índice Capítulo I - A minha circunstância Capítulo II - O modelo das relações de associação: o casamento Capítulo III - A família, o casamento e o indivíduo Capítulo IV - Relações de associação Capítulo V - As exigências das relações de associação Síntese Conclusiva.



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