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O princípio da equivalência como critério de igualdade tributária



Direito, direito financeiro


Sinopse

O presente texto corresponde à dissertação apresentada a provas de doutoramento na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e cuja discussão se deu em Dezembro de 2007 perante um júri constituído pelo Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Gomes de Vallêra, pelos Professores Doutores Diogo Leite de Campos e José Casalta Nabais, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, e pelos Professores Doutores Eduardo Paz Ferreira, Luíz Menezes Leitão, José Luís Saldanha Sanches, Fernando Araújo e Luís da Silva Morais, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo merecido deste a aprovação unânime com distinção e louvor.
A tese essencial que com este trabalho se pretende sustentar é a de que o princípio da igualdade, uma vez projectado sobre taxas e contribuições, exige que estas sejam repartidas de acordo com o custo provocado pelo contribuinte ou de acordo com o benefício que a administração lhe proporciona. O princípio da equivalência dá corpo a este critério elementar de igualdade, ocupando, relativamente aos tributos comutativos, o mesmo lugar que o princípio da capacidade contributiva ocupa relativamente aos impostos. E, tal como sucede com o princípio da capacidade contributiva, é possível e necessário extrair do princípio da equivalência exigências precisas na conformação legal dos tributos públicos que lhe estão sujeitos.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 24/11/2017

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Metadados adicionados: 24/11/2017
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Vasques, Sérgio (Autor)

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