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Agente infiltrado? Agente provocador! 
reflexões sobre o 1.º acórdão do T.E.D. homem - 9 junho 1998 - Condenação do Estado português



Direito, direito processual


Sinopse

A utilização de agentes infiltrados, como método de investigação criminal, terá, pelo menos, centenas de anos e existiu sempre em estados nos quais os direitos fundamentais não são respeitados: e, desde sempre, o agente provocador começa por ser um agente infiltrado.
Esta 1.ª condenação de um Estado (Portugal) foi importante: porque serviu de linha de orientação dos tribunais em todos os países do Conselho da Europa; e porque, também, foi motivo de inúmeros trabalhos académicos.
A presente obra não é um trabalho académico no sentido tradicional do termo: reivindicando rigor científico, assentando em factos, é fundamentalmente o manifesto de um advogado, em fim de carreira, que trabalhou em tal processo como oficioso, durante centenas de horas. E, que, nesta parte, o dedica a todos os jovens advogados em Portugal.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 27/11/2017

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Metadados adicionados: 27/11/2017
Última alteração: 04/06/2024
Última alteração de preço: 04/06/2024

Autores e Biografia

Loureiro, Joaquim (Autor)

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