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Comentário ao regime processual experimental



Direito, direito processual


Sinopse

A coberto da ideia de que o descongestionamento dos tribunais é realizável meramente através da alteração das leis do processo, aligeirando e agilizando actos e trâmites processuais, eis que é posto em vigor o Decreto-Lei n.° 108/2006, de 8 de Junho, que aprova um regime processual experimental aplicável a uma generalidade de acções declarativas cíveis. Trata-se, como é assumido no exórdio do diploma, de um regime simples e flexível, mas confiante na capacidade e no interesse dos intervenientes forenses em resolver com rapidez, eficiência e justiça os litígios em tribunal. A concretização dos objectivos estabelecidos é feita através de uma esquematização de processo ligeira e elementar, mas que se pretende temperada por um dever judiciário de gestão traduzido no vínculo cometido ao juiz de, em cada caso, adoptar a tramitação mais ajustada às especificidades da causa. É sobre este novo e experimental regime que o texto que ora se publica pretende lançar um olhar crítico. Quiçá, contributo para a sua já prevista revisão.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 24/11/2017

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Metadados adicionados: 24/11/2017
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Lameiras, Luís Filipe Brites (Autor)

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