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Os direitos de reunião e de manifestação no direito português



Direito constitucional


Sinopse

Os direitos de reunião e de manifestação constituem não apenas meios de tutela jurídica de importantes aspectos da vida pessoal dos indivíduos, mas especialmente instrumentos fundamentais de intervenção política, cujo aproveitamento lhes pode atribuir influência significativa perante qualquer forma de poder social. Deste modo, são igualmente pilares de uma Democracia participativa e mecanismos políticos de correcção de arbitrariedades. O presente estudo foi elaborado tendo em vista igualmente os estudantes de Direito, daí conter algumas introduções teóricas aos direitos fundamentais. Contudo, tem como destinatários principais os juristas, e outros interessados, confrontados com a necessidade de aplicar o regime legal vigente que sofre de deficiências e inconstitucionalidades. Procurou-se, pois, analisar o modo como estes direitos se encontram consagrados no Direito Constitucional e no Direito Internacional Público, mas também no Direito Administrativo, incluindo o Militar e Policial, no Direito Penal e no Direito do Trabalho.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 31/10/2018

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Metadados adicionados: 31/10/2018
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Baptista, Eduardo Correia (Autor)

Sumário

Índice Capítulo I – Âmbito Diferenciação Direito de reunião Direito de manifestação Titulares activos Titulares passivos Capítulo II – Limitações, restrições e ablações Introdução teórica Limitações e restrições admissíveis Ablações Direito Penal aplicável.



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