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A criminalidade transnacional na União Europeia



Direito penal


Sinopse

A Constituição para a Europa prevê a criação de uma Procuradoria Europeia "a fim de combater as infracções lesivas dos interesses financeiros da União" e também "a criminalidade grave que afecte vários Estados-Membros".
Nesta não só se inclui o terrorismo mas também outras formas de criminalidade organizada designadamente, os tráficos de drogas, armas, seres humanos, criminalidade informática e branqueamento de capitais a elas associadas.
Toda esta criminalidade é potenciada pelas liberdades de circulação de pessoas, bens, capitais e serviços decorrente da abolição de fronteiras entre os agora 25 Estados-Membros.
Só um organismo comunitário com competência territorial para toda a União Europeia, como a Procuradoria Europeia, pode responder com eficácia a esta criminalidade.
Sempre em articulação com as autoridades de polícia criminal dos Estados-Membros.
Cada Estado-Membro veria respeitada a sua soberania judicial, uma vez que os actos da Procuradoria Europeia que contendessem com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e o respectivo julgamento ficariam sujeitos à jurisdição dos tribunais nacionais.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 29/10/2019

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Metadados adicionados: 29/10/2019
Última alteração: 07/01/2025
Última alteração de preço: 07/01/2025

Autores e Biografia

Sousa, Alfredo José de (Autor)

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