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A celebração de contratos de reporte por sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário



Direito, direito comercial


Sinopse

A resolução da questão que constitui o título do presente trabalho, numa altura em que o quadro normativo vigente não contemplava directamente o problema, exigiu uma análise cuidada das duas realidades jurídicas em confronto: o contrato de reporte e as sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário.
Procurando conhecer a natureza jurídica do reporte, como figura contratual dotada de extrema peculiaridade, começámos por tentar situar historicamente o seu aparecimento, para que, conhecendo as necessidades que estiverem na sua génese, determinássemos a sua função jurídico-económica própria (elemento decisivo da sua especificidade relativamente a figuras próximas). Decompondo-o depois nos seus elementos constitutivos, quisemos desmistificar e clarificar uma estrutura complexa que para muitos autores insinuava finalidades obscuras e ilícitas. E, por fim, a tomada de posição sobre a vexata questio da sua natureza jurídica, exigiu a análise de algumas das principais teorias sobre o tema, rejeitadas com o argumento de que o contrato de reporte tem de ser visto «como um contrato de uma nova espécie», «um novo produto jurídico».

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 23/11/2017

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Metadados adicionados: 23/11/2017
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Lencart, Sofia (Autor)

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