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Relatividade dos contratos
Da origem à teoria da oponibilidade



Efeitos externos das obrigações, Efeitos indiretos dos contratos, Oponibilidade, Relatividade dos efeitos do contrato, Princípio da relatividade dos contratos, Responsabilidade civil do terceiro cúmplice ou interferente, Cognoscibilidade, Conhecimento efetivo de terceiro, Conhecimento natural ou organizado


Sinopse

O princípio da relatividade dos contratos é um velho conhecido. Funcionou como um dogma por mais de um século, impedindo que seus efeitos alcançassem terceiros. A admissão da eficácia dos contratos em relação a terceiros veio com o entendimento de que a oponibilidade e os efeitos relativos podem coexistir, representando duas faces dos efeitos do contrato. Não apenas os direitos reais são oponíveis a todos, mas também todos os elementos jurídicos (fato, ato, direito subjetivo, situação jurídica) podem ter eficácia indireta. Após essa constatação, é crucial aplicar e solucionar a problemática entre oponibilidade e cognoscibilidade dos elementos jurídicos. As controvérsias emergem em grande número e se resolvem de formas diversas, dependendo da publicação dos elementos jurídicos, da existência de um sistema legal de publicidade e da dotação de publicidade natural dos elementos jurídicos.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 26/04/2024

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Metadados adicionados: 26/04/2024
Última alteração: 01/05/2024

Autores e Biografia

Shingai, Daniel Rodrigo Ito (Autor) - Daniel Rodrigo Ito Shingai é Mestre e Bacharel em Direito pela USP, Pós-graduado pela Escola de Direito da FGV-SP e advogado.

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