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Indicações geográficas
A proteção do patrimônio cultural na sua diversidade



Direito, Direito Comercial, Direito das Relações Sociais


Sinopse

Eu vejo a Indicação Geográfica como uma cidade-estado. Eu a vejo como unidade política, jurídica, social, cultural, murada: das muralhas para dentro as coisas acontecem de acordo com as normas internas previamente acordadas. Comecei a estudar o Instituto, seriamente, em 1974. Visitei Hungria, Inglaterra, Brasil, Estados Unidos, Itália, Portugal, França, Alemanha, Chile, Argentina, Espanha e outras localidades, sempre para saber como a Indicação Geográfica era vista pelos locais, de dentro das muralhas. Percebi que cada IG tem sua norma interna e Isto faz a diferença: há um método ancestral e tradicional (ao contrário do nosso conceito de crescimento em que se cresce para o futuro, os romanos compreendiam o crescimento como um movimento no sentido do passado), profunda identidade cultural (e daí ex facto oritur jus, ou seja, do fato nasce o direito), uso local, leal e constante (com aumento do respeito e da autoestima), mais segurança e responsabilidade (o autor do bem ou serviço sofre a constante vigilância e censura de seus pares), ausência de imitações (pois é único) e uma constante oposição à globalização (pois se trata de algo típico, regional e peculiar que luta contra o banal, contra o standard, contra o industrial e tem horror à fraude).

Metadado adicionado em 02/06/2017

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Metadados adicionados: 02/06/2017
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Rocha Filho, Sylvio do Amaral (Autor)

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