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A liberdade de expressão da opinião pública



Direito, Direito Constitucional, Título


Sinopse

O principal dom humano é a linguagem, no dizer aristotélico. Desde o início da história, o homem tem buscado o aprimoramento de suas relações através da comunicação. O surgimento da escrita é a prova maior do interesse individual e coletivo de se estabelecer relações através da grafia, que antes era idéia.
O Direito foi criado para regular as relações humanas. Mas, muito antes de se normatizar é uma Idéia de Justiça, que evolui ao longo da história, conforme a variação do conceito de liberdade.
Com o aparecimento do Estado, principalmente no período clássico – romano, a vida dos homens deveria estar inserida em um sistema político que permitisse a todos terem um mínimo de dignidade. Para este fim, essencial era a representação política dos interesses da sociedade. A demonstração clara na Antiguidade Clássica era o senado romano, apesar do poder imperial.
É na Idade Contemporânea, que é inaugurada com a Revolução Francesa de 1789, que a manifestação livre do pensamento encontra abrigo constitucional. Torna-se um direito fundamental o cidadão, outrora súdito, poder se manifestar isolada ou conjuntamente, sobre todo e qualquer assunto ligado à existência humana, principalmente sobre o questionamento da atuação do poder político.

Metadado adicionado por Editora D'Plácido em 26/04/2018

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Metadados adicionados: 26/04/2018
Última alteração: 26/04/2018

Autores e Biografia

Tallarico, Rafael (Autor), Golini, Vera Lúcia de Sousa (Autor)

Áreas do selo: Didáticos / Ensino FundamentalLiteratura nacionalTécnicos

O selo D'Plácido é dedicado à publicações da área jurídica voltados para o público acadêmico e profissional.

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