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Direito à saúde
tutela coletiva e mediação sanitária



Direito, Direito Constitucional, Direito à saúde tutela coletiva e mediação sanitária, Antonio Joaquim Schellenberger Fernandes


Sinopse

A invenção do direito coletivo à saúde é o melhor caminho para que se mantenha o compromisso de prover saúde para todos, com dignidade, inscrito na Constituição brasileira em 1988. O confronto entre políticas públicas e jurisprudência, síntese da crítica ao processo de judicialização da saúde no Brasil, pode resolver-se de forma afirmativa, com a substituição da ótica individualista – que orienta a formulação de pretensões submetidas à lógica restrita do mercado, limitada à provisão de tecnologias –, pela busca do atendimento integral às necessidades de saúde. Contrariando as diretrizes fixadas pelos poderes hegemônicos, a Constituição brasileira afirma a saúde como direito de todos e dever do Estado, e o Supremo Tribunal Federal reconheceu, como direito fundamental, o direito subjetivo público à saúde, oponível contra o Estado. Do outro lado, pelo menos desde os anos 1990, com o Consenso de Washington, os governos locais têm sido pressionados a reduzir os direitos sociais, privatizando os sistemas públicos de saúde. No Brasil, embora persistam os esforços para a implementação do modelo constitucional – que permanece inconclusa – são muitos os que defendem abertamente a reforma constitucional visando à redução da obrigação estatal na oferta de ações e serviços de assistência à saúde.

Metadado adicionado por Editora D'Plácido em 15/06/2022

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Metadados adicionados: 15/06/2022
Última alteração: 15/06/2022

Autores e Biografia

Fernandes, Antonio Joaquim Schellenberger (Autor)

Áreas do selo: Didáticos / Ensino FundamentalLiteratura nacionalTécnicos

O selo D'Plácido é dedicado à publicações da área jurídica voltados para o público acadêmico e profissional.

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