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Mutação do conceito constitucional de mercadoria



Direito tributário, Sistema jurídico, Norma jurídica, Sistema constitucional tributário, Mutação, Mutação constitucional


Sinopse

A autora descreve o conceito de mercadoria utilizado pelo constituinte de 1988 na repartição da competência tributária aos Estados, a fim de concluir que, com o passar dos tempos, esse conceito é passível de mutação. Investiga o subsistema constitucional tributário brasileiro, da perspectiva das normas de competência e identifica a utilização, pelo constituinte de 1988, de conceitos, e não tipos, o que torna sobremodo restrita a atuação do legislador infraconstitucional. Em seguida constata que houve uma mutação do conceito constitucional do signo mercadoria, em face de fatores históricos que influenciam fortemente a atividade interpretativa, de modo que a outorga de competência tributária aos Estados, no que pertine ao ICMS, permite a tributação de bens corpóreos ou incorpóreos, desde que destinados ao comércio. Só se admite tal mutação em virtude de a mesma não esbarrar na competência tributária dos Municípios, adstrita à prestação de serviços de qualquer natureza, excetuados os de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal.

Metadado adicionado por Editora Noeses em 16/05/2018

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Metadados adicionados: 16/05/2018
Última alteração: 15/04/2022
Última alteração de preço: 15/04/2022

Autores e Biografia

Barreto, Simone Rodrigues Costa (Autor), Carvalho, Paulo de Barros (Prefácio)

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