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Política criminal e crimes econômicos
uma crítica constitucional



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Sinopse

A Constituição de 1988 é dirigente, isto é, traça os objetivos ideológicos da ação política do Estado Brasileiro, inclusive por meio de imperativos à atividade legislativa. A República Federativa do Brasil se define como um estado Democrático de Direito (Artigo 1°), que tem como dois fundamentos a dignidade da pessoa humana e a cidadania. Além disso consta no Artigo 3° da Constituição a chamada cláusula transformadora, que estabelece como objetivos fundamentais a serem acalmados pela República: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais. Para alcançar tais objetivos, a própria Constituição estabelece, em seu artigo 170, que a ordem econômica deve submeter-se aos ditames da justiça social.

A política criminal é parte das estratégias de intervenção da política social para consecução dos objetivos dirigentes traçados na Constituição. Para tanto, utiliza-se de dados empíricos, que lhe são fornecidos pela criminologia, sobre o atual estágio de desenvolvimento da sociedade contemporânea, a atividade econômica globalizada e a criminalidade econômica, com sua vitimização massiva e sua afetação de bens jurídicos supraindividuais e sociais.



Sobre o autor: Leandro Sarcedo é bacharel e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, onde realiza seu doutorado. Especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa (Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, 2011). É também membro do IASP e do IBC - Crim e Conselheiro de Prerrogativas da OAB/SP. Em 2011 recebeu a Medalha Raimundo Pascoal Barbosa.

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Metadados adicionados: 22/05/2018
Última alteração: 14/11/2024
Última alteração de preço: 14/11/2024

Autores e Biografia

Sarcedo, Leandro (Autor) - Leandro Sarcedo é bacharel e mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, onde realiza seu doutorado. Especialista em Direito Penal Econômico e da Empresa (Universidad Castilla-La Mancha, Toledo, Espanha, 2011). É também membro do IASP e do IBC - Crim e Conselheiro de Prerrogativas da OAB/SP. Em 2011 recebeu a Medalha Raimundo Pascoal Barbosa.; Shecaira, Sérgio Salomão (Apresentação)

Sumário

Apresentação - 13

Introdução - 15

1. Estrutura constitucional brasileira e ordem econômica - 21
1.1. Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988: momento histórico e a gestação de uma nova ordem constitucional - 21
1.2. Constituição da República de 1988: uma Constituição dirigente - 44
1.3. Brasil, um Estado Democrático de Direito (artigo 1º da Constituição) - 49
1.4. Dignidade da pessoa humana - 53
1.4.1. Cidadania - 56
1.5. Objetivos fundamentais da República brasileira (artigo 3º da Constituição): a cláusula transformadora - 58
1.5.1. Desenvolvimento nacional - 61
1.5.2. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária - 64
1.5.3. Erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais – 66
1.6. A ordem econômica na estrutura constitucional (artigo 170 da Constituição) - 67
1.6.1. Submissão da ordem econômica aos ditames da justiça social - 71

2. Sociedade contemporânea e atividade econômica globalizada - 75
2.1. Sociedade contemporânea - 75
2.1.1. Incluídos na sociedade de consumo - 77
2.1.2. Excluídos da sociedade de consumo - 80
2.2. Atividade econômica globalizada - 85
2.3. Caso brasileiro: atividade econômica globalizada submetida aos ditames da justiça social - 96

3. Crimes econômicos - 103
3.1. Parâmetros da delimitação das conceituações - 103
3.1.1. Pequeno histórico - 110
3.1.2. Conceito criminológico - 116
3.1.3. Conceito jurídico - 129
3.2. Bem jurídico atingido pela criminalidade econômica - 132
3.2.1. Leitura constitucional do bem jurídico supraindividual e do direito penal econômico - 140

4. Política criminal - 145
4.1. Conceituação e delimitação do objeto de estudo - 145
4.2. Controle social formal e o controle social informal - 147
4.3. Política criminal como parte da política social para obter o controle social - 154
4.3.1. Caso específico dos crimes econômicos - 160
4.4. Política criminal submetida aos ditames da justiça social (artigo 170 da Constituição) e à construção de uma sociedade livre, justa e solidária - 164
4.4.1. Limites à política criminal impostos pela estrutura do Estado Democrático de Direito - 170

5. Crítica constitucional às propostas político-criminais aplicáveis aos crimes econômicos na sociedade contemporânea - 175
5.1. Política criminal e direito penal econômico na sociedade contemporânea - 175
5.2. Winfried Hassemer e o direito de intervenção - 181
5.3. Jesús-María Silva Sánchez e o direito penal de duas velocidades - 188
5.4. Responsabilização penal das pessoas jurídicas - 194
5.5. Análise crítica das propostas político-criminais expostas - 201

Conclusões - 213

Bibliografia - 219

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