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Direito das coisas



Jurídico, das coisas, coisas, direito


Sinopse

As normas que regem as relações jurídicas relativas aos bens corpóreos (móveis ou imóveis) ou incorpóreos (direitos autorais, propriedade industrial), suscetíveis de apropriação. Direito de posse. Direito de propriedade: propriedade imóvel, propriedade móvel, propriedade em condomínio (compropriedade). Direitos reais sobre coisas alheias: direito de gozo ou fruição, direitos reais de garantia, direito real de aquisição e direitos reais de interesse social.

Metadado adicionado por Barros Fischer em 18/02/2022

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Metadados adicionados: 18/02/2022
Última alteração: 18/02/2022

Autores e Biografia

Escobar Jr., Lauro R. (Autor), Barros, Andréa (Editor), Barros, Flavia (Diagramador), Pompêo, Paulo Roberto (Revisor)

Áreas do selo: Concurso públicoDidáticos / Ensino FundamentalIdiomas e referênciaParadidáticos / Leitura

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