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A ação popular como instrumento de invalidação da sentença lesiva ao patrimônio público



Direito Constitucional


Sinopse

O art. 37, caput, da Constituição Federal impõe obediência aos princípios que enumera a todos os agentes públicos (inclusive juízes), e a Lei nº 4.717/65 (Ação Popular) não distingue a natureza do ato ou a função exercida pelo agente que pratica ato lesivo ao patrimônio público. Com fundamento nas premissas acima é que o presente estudo demonstrará ao leitor que o ato jurisdicional lesivo ao patrimônio público pode e deve ser invalidado judicialmente através de Ação Popular proposta por qualquer cidadão.

Metadado adicionado por Editora Fórum em 27/09/2024

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Metadados adicionados: 27/09/2024
Última alteração: 27/09/2024

Autores e Biografia

Brito, Lúcio Eduardo De (Autor)

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