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Tutela inibitória coletiva



Direito, Direito Civil, Título


Sinopse

Uma vez proclamados os direitos coletivos e difusos pelo ordenamento jurídico constitucional, há a necessidade de promover meios de torná-los factíveis perante os seus titulares.
No caso dos direitos difusos, porquanto desprovidos de conteúdo patrimonial, a sua efetivação somente é possível se preservada a sua integridade. Nesse sentido, bens jurídicos como a sanidade do meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural, a saúde pública, dentre outros, não comportam, na maioria das vezes, recuperação satisfatória após a ocorrência de uma lesão. Este fato torna inconveniente a via repressiva, pelo ressarcimento, por se tratar de bens que não se sujeitam à mensuração em pecúnia. Em casos como esses, a quantificação do dano em dinheiro se mostra inadequada. O atual sistema integrado de tutela jurisdicional coletiva, que tem nas Leis 7.347/1985 e 8.078/1990 as suas principais fontes, é dotado de mecanismos aptos a uma adequada tutela dos direitos ou interesses coletivos, instrumentos estes que permitem uma efetiva tutela inibitória coletiva.

Metadado adicionado por Editora D'Plácido em 23/04/2018

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Metadados adicionados: 23/04/2018
Última alteração: 30/03/2021

Autores e Biografia

Nunes, Leonardo Silva (Autor)

Áreas do selo: Didáticos / Ensino FundamentalLiteratura nacionalTécnicos

O selo D'Plácido é dedicado à publicações da área jurídica voltados para o público acadêmico e profissional.

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