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Parecer jurídico
imunidade tributária do terceiro setor e as decisões do supremo tribunal federal



IMUNIDADE, CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS, ENTIDADES ASSISTENCIAIS, TRIBUTARIO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


Sinopse

A obra Parecer Jurídico – Imunidade tributária do Terceiro Setor e as decisões do Supremo Tribunal Federal traz à luz um tema que sempre pautou as entidades beneficentes de assistência social que prestam serviços em parceria com o poder público, tendo em vista o disposto no art. 195, § 7º da Constituição Federal que prevê a isenção (na verdade imunidade) do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento, desde que cumpridos requisitos previstos em lei federal. Lei ordinária ou lei complementar sempre foi a discussão travada no tema. O parecer jurídico retrata caso concreto de uma sentença judicial proferida no ano de 2018, que conferiu imunidade tributária das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento com base nas disposições do Código Tributário Nacional sem a necessidade de obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). O parecer destaca possíveis implicações decorrentes
da imunidade declarada judicialmente (sem a exigência do Cebas), notadamente em face de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema ao longo
dos anos (Tema de Repercussão Geral nº 32 e ADI 4.480) e agora com a entrada em vigor da Lei Complementar Federal nº 187/2021, que passou a disciplinar
definitivamente como se dará a certificação das entidades beneficentes.

Metadado adicionado por Paco Editorial em 29/08/2024

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Metadados adicionados: 29/08/2024
Última alteração: 29/08/2024

Autores e Biografia

Ribeiro, Rafael de Almeida (Autor) - Advogado formado pela Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Bauru, exerceu o cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos do Município de Itapuí.

Sumário

CONSULTA
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.480
Acórdão
Relatório
1. Legitimidade ativa
2. Preliminar
2.1 Da impugnação de todo o complexo normativo
2.2 Do aditamento à inicial
3. Mérito
Constitucionalidade do ato normativo
3.1 Constitucionalidade formal
3.1.1 Quanto à utilização do vocábulo “isenção” em lugar de “imunidade”
3.2 Quanto à necessária edição de lei complementar para estabelecer as exigências para a fruição da imunidade prevista pelo § 7º
do artigo 195 da Constituição Federal por parte das entidades beneficentes de assistência social
3.2.1 Jurisprudência do STF sobre o assunto
3.3 Da aplicação da jurisprudência do STF aos dispositivos impugnados
3.3.1 Da inconstitucionalidade formal
3.3.2 Da inconstitucionalidade material dos dispositivos impugnados
4. Dispositivo
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Capítulo I - Disposições preliminares
Seção I - Disposições Preliminares
Seção II - Da Saúde
Subseção I - Dos Requisitos Relativos às Entidades de Saúde
Subseção II - Da Prestação de Serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS)
Subseção III - Da Prestação de Serviços Gratuitos na Área da Saúde
Subseção IV - Das Ações e dos Serviços de Promoção de Saúde
Subseção V - Do Desenvolvimento de Projetos no Âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS)
Subseção VI - Da Prestação de Serviços de Saúde não Remunerados pelo SUS a Trabalhadores
Seção III - Da Educação
Seção IV - Da Assistência Social
Subseção I - Das Entidades de Assistência Social em Geral
Subseção II - Das Entidades Atuantes na Redução de Demandas de Drogas
Capítulo III - Do processo de certificação
Capítulo IV - Disposições gerais e transitórias
Capítulo V - Disposições finais
LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021



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