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Livro Impresso

Direito Civil
Teoria Geral do Direito Civil: O Sistema de Direito Civil em Chave Civilizatória Constitucional e de Direitos Humanos



Direito


Sinopse

Este livro de Direito Civil — Teoria Geral do Direito Civil é publicado em caráter introdutório para estudos do Sistema de Direito Civil em chave constitucional. Dizer “direito civil em chave constitucional” não indica uma simples hermenêutica hierárquica, mas um Direito Civil que nasce com fundamentos na Constituição, irradiando-se em relações civilizatórias. No 20º ano de vigência do Código Civil de 2002 e no 35º de promulgação da Constituição Federal de 1988, não é aceitável pensar em um Direito Civil isolado ou fechado (isso lembraria o mito da caverna de Platão), mas em um Direito Civil que vive e respira constitucionalidade, direitos pétreos e direitos humanos. Os microssistemas, legislações civis e decisões judiciais relacionados à igualdade e emancipação da mulher, ou à pessoa consumidora, criança, adolescente, idosa, homoafetiva, com deficiência, bem como à impenhorabilidade, relações familiares socioafetivas, adoção, função social dos contratos e da propriedade, reconfiguração do poder dos pais, biodireito e muito mais, demonstram que o Sistema de Direito Civil tradicional é insuficiente, sobretudo no Código Civil. São experiências sociojurídicas que, para além do sistema civilístico, objetivam um novo e vigoroso sistema de Direito Civil civilizatório. Trata-se, assim, de um Direito Civil que em nada perde sua característica sistêmica de disciplina das relações horizontais. Ao contrário, ganha força, robustez, sentido e profundidade no âmbito e fontes constitucionais e humanistas. Este livro (o primeiro de cinco volumes) está organizado em duas partes: I — Fundamentos Constitucionais e de Direitos Humanos para um Sistema de Direito Civilizatório além do Civilístico e II — Teoria Geral do Direito Civil: Pessoas, Bens e Fatos Jurídicos. É o Direito Civil que rompe a dicotomia público/privado e propicia a humanização das relações jurídicas. A pessoa deixa de ser simples sujeito de direito para elevar-se à altura de pessoa humana com dignidade e de centralidade nas mais variadas repercussões jurídicas. Portanto, não deve (ou não deveria) ser difícil estabelecer parâmetros constitucionais e civilizatórios para o Direito Civil, mantendo, contudo, sua estrutura sistêmica. É o caminho irresistível do devir e da perfectibilidade das relações civilísticas, digo, civilizatórias.

Metadado adicionado por Scortecci Editora em 17/11/2023

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Metadados adicionados: 17/11/2023
Última alteração: 17/11/2023

Autores e Biografia

Nardella-Dellova, Giuseppe Pietro Buono (Autor)

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