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Interesses individuais homogêneos em juízo



Interesses difusos e coletivos


Sinopse

Os interesses individuais homogêneos foram disciplinados pela Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Tais interesses, que na essência são individuais, sujeitam-se também ao sistema de defesa coletiva.
Para bem compreendê-los, contudo, essencial que sejam considerados em concreto, ou seja, a partir do ajuizamento da ação civil pública ou coletiva. A partir da análise da causa de pedir da ação proposta é que se identificará a presença (ou não) do elemento objetivo da ação – a causa de pedir – que seria o mesmo nas diversas ações individuais propostas.
Vários são os temas abordados. Entre eles: conexão entre ação coletiva e ações individuais, forma de comunicação do ajuizamento da ação coletiva e a disciplina da coisa julgada material.
Manual de consulta para os membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, advogados e demais profissionais do Direito. Leitura complementar para a disciplina Direito Processual Civil.

Metadado adicionado por Grupo GEN em 14/06/2017

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Metadados adicionados: 14/06/2017
Última alteração: 01/01/2023
Última alteração de preço: 01/01/2023

Autores e Biografia

Vigliar, José Marcelo Menezes (Autor)

Áreas do selo: Literatura nacionalTécnicos

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