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Alienação parental



Direito


Sinopse

“Alienação parental” é expressão própria do direito de família. Por esse motivo, arriscaríamos dizer, em um primeiro momento, que os leigos não conhecem seu significado. Na prática, e de forma deliberada, inúmeros casais se utilizam dos filhos para denegrir a imagem do ex-cônjuge diante da separação ou do rompimento familiar. O ideal seria que a dissolução do casamento não comprometesse a continuidade da convivência com os filhos, mas nem sempre é o que ocorre. O que se vê, em certos casos, é uma relação de animistosidade que perturba o convívio amistoso entre os envolvidos a ponto de influenciar negativamente no relacionamento com os filhos. Os Autores apresentam um texto objetivo e didático sobre os primeiros aspectos da Lei n.12.318/2010. Não se trata de livro extenso, tendo em vista que a lei apresenta apenas onze artigos. A literatura sobre a matéria é escassa, mas os tribunais têm reconhecido o problema entre as famílias e motivado a proteção dos filhos que são alvo desse tipo de atitude.

Metadado adicionado por Saraiva Educação em 18/07/2019

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Metadados adicionados: 18/07/2019
Última alteração: 01/07/2024
Última alteração de preço: 01/07/2024

Autores e Biografia

Figueiredo, Fábio Vieira (Autor) , Alexandridis, Georgios (Autor)

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