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Da judicialização da vida aos precedentes judiciais obrigatórios



Judicialização da Vida


Sinopse

Após experiências de violações significativas aos direitos essenciais ao tratamento da pessoa enquanto ser humano que marcaram, sobretudo nos séculos XVIII e XIX, tomando como marco o pós II Guerra Mundial, tem-se a ampliação de direitos e de instrumentos a sua efetivação, quer no plano interno, quer internacional. Nesse contexto, passou-se a exigir postura estatal distinta: de poder centrado num monarca autoritário seguido pelo não intervencionista ao Estado do Bem-Estar Social onde a promoção, ampliação e instrumentação de direitos se tornou imprescindível.

No Brasil, com a democratização do país e a promulgação da Constituição, cujo fundamento essencial é a dignidade da pessoa humana, a concretização de direitos fundamentais, da personalidade e o respeito à separação passam a permear todo ordenamento jurídico. Nesse mesmo passo, ante a opção legislativa de prever conceitos jurídicos indeterminados somada à “doutrina da efetivação dos direitos fundamentais” e a crise da democracia pelo não cumprimento das promessas da modernidade, o protagonismo judicial se expande no país, dando azo à “judicialização da vida” e ao “ativismo judicial” que, a priori, detém viés negativo e precisa ser contido.

Dentro desse contexto de ampliação da atuação judicial e da variabilidade de interpretações ante abertura normativa, a insegurança jurídica, a imprevisibilidade e a falta de confiança passaram a ser uma constante no sistema jurídico, de modo que o Código de Processo Civil atual veio sedimentar o movimento da inserção de padrões decisórios. Os precedentes judiciais, assim, de origem do sistema common law, são incorporados a nosso direito, com peculiaridades próprias e em fase de amadurecimento, como meio a promover a tão almejada racionalização do sistema jurídico, contendo o ativismo judicial.

Assim, em torno de toda problemática que envolve o tema e instigada por, quando do exercício de sua atividade jurisdicional, a autora se queda muitas vezes entre “a cruz e a espada” – leia-se ter postura mais ativista ou mais autocontida por precedente judicial - o presente estudo se dedicará a buscar demonstrar se é possível compatibilizar o ativismo judicial com a contenção imposta pelos precedentes num cenário de constante evolução e mudanças dos anseios sociais, de variabilidade de direito da pessoa, titular de vida digna, permitindo a efetivação de tais direitos.

Para tanto, a partir de revisão doutrinária abalizada e do estudo de casos – o tratamento jurisprudencial à questão da identidade de gênero e a judicialização da saúde no país -, da técnica da análise documental – relatórios do CNJ e da AMB -, bem como do uso do método comparado - do sistema do common e do civil law inglês e norte-americano com o brasileiro –, da evolução histórica dos precedentes judiciais e do protagonismo judicial, da dogmática e da zetética – como a Análise Econômica do Direito e a Filosofia Jurídica.

Metadado adicionado por Editora Processo em 01/07/2024

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Metadados adicionados: 01/07/2024
Última alteração: 01/07/2024

Autores e Biografia

Lima, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira (Autor)

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