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Trabalho infantil e as convenções da OIT
ações fiscalizatórias e a atuação da Justiça do Trabalho



Direito, Direito do trabalho, Justiça do trabalho, São Paulo, OIT, Convenções, Trabalho infantil, Juizado Especial da Infância e da Adolescência, SP, Organização Internacional do Trabalho, ONU, Organização das nações unidas, ilo, International Labour Organization, UNITED NATIONS, UN, WHO


Sinopse

O Brasil assumiu, perante a Organização das Nações Unidas, por meio de sua Agenda 2030, o compromisso de erradicar, até 2025, todas as formas de trabalho infantil. Levando em conta este compromisso, o estudo foi proposto visando identificar as especificidades regionais do trabalho infantil, estabelecendo como enfoque, como forma de viabilizar o mapeamento, a atuação do extinto Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho no âmbito do Estado de São Paulo, por meio da atuação dos Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIA’s). Desse modo, buscou-se contribuir para o maior conhecimento das singularidades do trabalho infantil no Estado de São Paulo, no intuito de traçar futuras políticas públicas que possibilitem a efetivação do compromisso internacional assumido.

Metadado adicionado por Arraes Editores em 27/07/2020

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Metadados adicionados: 27/07/2020
Última alteração: 15/03/2024
Última alteração de preço: 15/03/2024

Autores e Biografia

Aquino, Gabriela Marcassa Thomaz de (Autor) , Nogueira, Eliana dos Santos Alves (Apresentação) , Feliciano, Guilherme Guimarães (Prefácio)

Sumário

Sumário
PREFÁCIO............................................................................................................... IX
APRESENTAÇÃO .................................................................................................. XV
INTRODUÇÃO...................................................................................................... 1
NOTA METODOLÓGICA.................................................................................. 9
Capítulo 1
OS SISTEMAS DE GARANTIAS DE PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS
E ADOLESCENTES: AS CONVENÇÕES 138 E 182 DA OIT .................... 17
1.1. O viés positivo e negativo do trabalho........................................................ 17
1.2. Breve contexto histórico................................................................................. 18
1.3. Fatores condicionantes do trabalho infantil............................................... 28
1.4. Sistema nacional de proteção à criança e ao adolescente......................... 40
1.5. Sistema internacional de proteção à criança e ao adolescente ................ 48
1.6. Compatibilização da Convenção 138 da Organização Internacional
do Trabalho com o Direito Brasileiro................................................................. 54
1.7. O Judiciário e as autorizações para o trabalho: a ADI 5326/DF............ 63
1.8. A Justiça do Trabalho e o combate ao trabalho precoce.......................... 80
Capítulo 2
A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NA ERRADICAÇÃO
DO TRABALHO INFANTIL......................................................................................... 85
2.1. Função fiscalizatória do Ministério do Trabalho...................................... 85
2.2. O papel do Ministério do Trabalho na efetivação do Plano
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção
do Adolescente Trabalhador.................................................................................. 89
2.3. As ações de fiscalização do Ministério do Trabalho no Estado
de São Paulo ............................................................................................................. 92
Capítulo 3
A JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO E
O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL.................................................... 121
3.1. Os Juizados Especiais da Infância e Adolescência no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.................................................. 121
3.1.1. Juizado Especial da Infância e Adolescência de Franca ................. 126
3.1.2. Juizado Especial da Infância e Adolescência de Presidente Prudente 151
3.1.3. Juizado Especial da Infância e Adolescência de Campinas........... 165
3.1.4. Juizado Especial da Infância e Adolescência de Ribeirão Preto ... 180
3.1.5. Juizado Especial da Infância e Adolescência de São José
dos Campos....................................................................................................... 196
3.1.6. Juizado Especial da Infância e Adolescência de São José do
Rio Preto ............................................................................................................ 210
3.1.7. Juizado Especial da Infância e Adolescência de Fernandópolis ... 223
3.1.8. Juizado Especial da Infância e Adolescência de Sorocaba ............. 235
3.1.9. Juizado Especial da Infância e Adolescência de Bauru .................. 248
3.1.10. Juizado Especial da Infância e Adolescência de Araçatuba ......... 264
3.1.11. Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região........................................... 278
3.2. Juízo Auxiliar da Infância e Juventude do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região ............................................................................................ 283
Capítulo 4
A CONDIÇÃO BRASILEIRA À LUZ DAS CONVENÇÕES 138 E 182
DA OIT: A VISÃO DOS PERITOS..................................................................... 295
4.1. O trabalho infantil no Estado de São Paulo: consolidação dos
dados fiscalizatórios do Ministério do Trabalho e das ações dos
Juizados Especiais da Infância e Adolescência e do Juízo Auxiliar
da Infância e Juventude.......................................................................................... 295
4.2. A visão dos peritos acerca do trabalho infantil no Brasil........................ 316
CONCLUSÃO......................................................................................................... 325
REFERÊNCIAS ....................................................................................................... 335



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