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Lei de improbidade administrativa anotada - 1ª Ed - 2025



Improbidade administrativa, Lei 14.230/2021, Dolo, Culpa, Prescrição, Sanções administrativas, Enriquecimento ilícito, Dano ao erário, Princípios da administração pública, Acordo de não persecução cível, Retroatividade, Programa de integridade, Compliance, Agente público, Ação civil pública


Sinopse

Sobre a obra Lei de Improbidade Administrativa Anotada - 1ª Ed - 2025



“É um privilégio para mim poder apresentar sua obra, em que analisa a nova Lei 14230/21, com a inteligência, densidade, técnica e argúcia que lhe são peculiares. Os prejuízos ao combate à corrupção decorrentes da nova lei, num primeiro momento são gigantescos e catastróficos, mas é necessário que estudiosos como Paulo Garrido examinem com atenção as ruínas após esta verdadeira implosão, para que possamos juntar os cacos e reorganizar estrategicamente a proteção ao patrimônio público.


Neste diapasão, mostra-se imprescindível avaliar detidamente todo o estrago cometido, para podermos trabalhar com pragmatismo. Afinal, não mais se punem improbidades culposas, as improbidades com violações de princípios, que antes eram enumeradas de forma exemplificativa, para serem punidas agora devem estar previstas taxativamente na lei. Além disso, há discussões sobre o novo dolo, novo sistema jurídico da prescrição, já que se instituiu a prescrição retroativa, a exemplo do que temos na esfera criminal – Brasil é o único do mundo.


Neste contexto, por seu histórico no Ministério Público e como Professor e doutrinador, esta obra é de consulta importante para Promotores e Procuradores, para concursandos, para advogados, membros da advocacia pública e magistrados que precisarão aplicar o novo Direito aos casos concretos.


Até mesmo para aqueles que se debruçam sobre a temática anticorrupção, a nível acadêmico, ou mesmo para quem participa da luta anticorrupção como todos que seguem alguma organização deste segmento, como o Instituto Não Aceito Corrupção, que idealizei em 2015 e tenho a honra de presidir.


Encontrarão nesta obra referência segura e bem organizada para compreender como ficou a Lei de Improbidade, após seu desmonte em 2021, ainda que pendam decisões do STF acerca de inconstitucionalidades apontadas na lei. Haverá certamente ajustes e modulações.


Como a cidadania é um edifício em constante construção, sigamos na luta, sempre juntos. Com efusivos cumprimentos ao autor, pelo fôlego intelectual, método e relevância da contribuição jurídica”.


Trecho do prefácio de Roberto Livianu


Procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, doutor em Direito pela USP, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, escritor, professor, palestrante, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas e colunista do Jornal O Estado de São Paulo


Autor Paulo Afonso Garrido de Paula

Metadado adicionado por Editora Foco em 12/03/2025

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Metadados adicionados: 12/03/2025
Última alteração: 12/03/2025

Autores e Biografia

Paula, Paulo Afonso Garrido de (Autor) - Formado em Direito pela USP, turma de 1.979, Paulo Afonso Garrido de Paula ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo em 1.980, permanecendo até hoje na instituição, ocupando o cargo de 1º Procurador de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, atuando em processos relacionados à improbidade administrativa, ações civis públicas da área da infância e juventude e outras relacionadas à defesa dos direitos constitucionais dos cidadãos. É Mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Sua atuação profissional sempre esteve voltada aos assuntos ligados às ações coletivas, sendo um dos coautores do anteprojeto que deu origem ao Estatuto da Criança e do Adolescente, diploma legal subsequente à Lei da Ação Civil Pública e que, junto com o Código de Defesa do Consumidor, formam a base normativa do microssistema destinado a validação judicial dos direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos. Exerceu, durante anos, a docência em cursos preparatórios para o ingresso nas carreiras jurídicas e na graduação da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, onde exerceu também as funções de Coordenador do Curso de Direito e de chefe do Departamento de Direitos Difusos e Coletivos. Presidiu a Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP) e no Ministério Público Paulista ocupou os cargos de Coordenador de Centro de Apoio, membro do Conselho Superior do Ministério Público Paulista, Chefe de Gabinete da Procuradoria Geral e de Corregedor Geral do Ministério Público em duas oportunidades, atualmente integrando o Órgão Especial do Colegio de Procuradores como membro nato. Embora afastado do magistério continua proferindo aulas, palestras e conferências sobre assuntos do seu domínio, tendo sido homenageado em diferentes ocasiões pela sua contribuição ao estudo e efetivação dos direitos, sendo autor de livros e de artigos em publicados em jornais e revistas especializadas.

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