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A quem cabe proteger a Constituição?



Direito constitucional, Constitucionalismo ocidental, Constitucionalidade, Garantia constitucional, Júri constitucional, Tribunal constitucional, Corte constitucional


Sinopse

Provavelmente, todos nós, em algum momento, já chegamos a refletir sobre quem seria melhor para proteger a nossa Constituição. Estamos diante de instituições como o Tribunal Constitucional, mas há quem defenda que essa função deve recair sobre outros órgãos. As críticas circulam em torno de o Judiciário anular leis criadas pelo Legislativo democraticamente eleito. Assim, teremos parte nas visões de alguns doutrinadores, como Bickel, Ely e Waldron. Analisaremos se existem razões por que os juízes constitucionais resguardam melhor os direitos fundamentais protegidos na Constituição que as legislaturas ordinárias eleitas pelo voto popular, ou se há outros modos de tutelar essas garantias, sem que se recorra à Corte Constitucional. Contudo, não buscamos aqui resolver a problemática definitivamente, e, sim, contribuir para um aprofundamento das discussões, em busca das soluções mais adequadas.

Metadado adicionado por Arraes Editores em 25/06/2024

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Metadados adicionados: 25/06/2024
Última alteração: 25/06/2024

Autores e Biografia

Castro, Juliana Vasconcelos de (Autor)

Sumário

Sumário
PREFÁCIO................................................................................................................ 13
INTRODUÇÃO....................................................................................................... 19
Capítulo 1
ANOTAÇÕES ACERCA DO CONSTITUCIONALISMO OCIDENTAL... 25
1.1. Breves Observações Quanto ao Constitucionalismo na Idade
Moderna e no Estado Liberal Europeu................................................................ 26
1.2. O Constitucionalismo Inglês e a Influência dos Levellers para a
Carta Constitucional Norte-Americana............................................................... 36
1.3. A Postura Norte-Americana para a Estabilização da Democracia........... 43
1.4. A Experiência Francesa.................................................................................... 60
Capítulo 2
QUEM DEVE GUARDAR A CONSTITUIÇÃO?............................................ 71
2.1. Considerações Iniciais sobre a Garantia Constitucional........................... 72
2.2. O Júri Constitucional...................................................................................... 75
2.3. O Tribunal Constitucional............................................................................. 82
2.4. O Chefe do Poder Executivo.......................................................................... 97
Capítulo 3
A CORTE CONSTITUCIONAL COMO LEGISLADORA NEGATIVA
NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE....................................... 107
3.1. Observações Gerais a Respeito dos Legisladores Negativos...................... 108
3.2. A Tensão Lincolniana...................................................................................... 111
3.3. A Visão Elyana................................................................................................... 116
3.4. Os Parâmetros de Jeremy Waldron............................................................... 122
3.5. Comentários Autorais...................................................................................... 125
OBSERVAÇÕES FINAIS....................................................................................... 129
REFERÊNCIAS........................................................................................................ 141



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