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Dez argumentos para revisão do tema 342 do STF e a sua total inaplicabilidade nas aquisições feitas por entes federados



Direito tributário, Tributos, Federalismo, Imunidade tributária, Tributação, ICMS, . Impostos


Sinopse

O livro tem como foco central verificar a pertinência jurídica do Tema 342 elaborado pelo Supremo Tribunal Federal, que não reconhece o exercício do direito constitucional da imunidade tributária do ICMS e/ou do IPI nas aquisições ou compras feitas por pessoas jurídicas imunes, com ênfase, pelos entes federados. Revisitando o histórico de precedentes e a literatura, conclui-se que o STF não alcançou a melhor resposta correta. Assim, três grupos ou blocos de argumentos são utilizados para sustentar a conclusão: a começar com antítese aos fundamentos adotados pelo Supremo como ratio decidendi no paradigma, a passar com a inserção de argumentos relevantes não enfrentados pelo Tribunal e, para finalizar, com a adoção da teoria do direito como integridade de Dworkin. Logo, o Tema merece ser revisto e a sua aplicação automática não pode ocorrer, notadamente caso seja trabalhada a técnica de distinguishing. Com isso, são apresentados 10 argumentos que conduzem à necessidade de revisão do Tema em destaque e, ainda, a sua total inaplicabilidade nas aquisições feitas por entes federados.

Metadado adicionado por Arraes Editores em 13/10/2022

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Metadados adicionados: 13/10/2022
Última alteração: 15/03/2024
Última alteração de preço: 15/03/2024

Autores e Biografia

Melo, João Paulo Fanucchi de Almeida (Autor)

Sumário

Sumário
PREFÁCIO................................................................................................................ 19
Capítulo 1
INTRODUÇÃO....................................................................................................... 25
Figura 1 – Organograma da tese..................................................................... 36
Capítulo 2
PRINCÍPIOS E REGRAS JURÍDICOS............................................................... 39
2.1. PRINCÍPIOS...................................................................................................... 39
2.1.1. DISTINÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS E REGRAS............................ 39
2.1.1.1. Paradigma clássico............................................................................... 39
2.1.1.2. Paradigma moderno............................................................................ 41
2.1.1.3. Paradigma contemporâneo................................................................ 44
2.1.1.3.1. Teoria de Robert Alexy.................................................................... 45
2.1.1.3.2. Teoria de Humberto Ávila.............................................................. 46
2.1.1.3.3. Teoria de Ronald Dworkin............................................................. 49
2.1.2. POSICIONAMENTO: REGRAS PODEM SER
EXCEPCIONALMENTE SUPERADAS COM BASE
EM FORTE ÔNUS DE FUNDAMENTAÇÃO................................................ 64
2.1.3. MOTIVOS DA ESCOLHA DA TEORIA DO DIREITO
COMO INTEGRIDADE PARA MARCO TEÓRICO.................................... 70
Capítulo 3
PRINCÍPIO DO FEDERALISMO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
RECÍPROCA NO STF............................................................................................ 73
3.1. PRINCÍPIO DO FEDERALISMO................................................................ 73
3.2. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.............................................. 80
Capítulo 4
O DIREITO CONSTITUCIONAL À IMUNIDADE DO ICMS E DO
IPI NAS AQUISIÇÕES FEITAS POR ENTES FEDERADOS....................... 89
4.1. METODOLOGIA PROPOSTA NESTA SEÇÃO...................................... 89
4.2. RELEITURA DOS FUNDAMENTOS/RATIO DECIDENDI
E CONCLUSÃO DO STF SOBRE A MATÉRIA NO PARADIGMA
RE N. 608.872/MG.................................................................................................. 90
4.3. ENTENDIMENTO DA DOUTRINA NACIONAL
SOBRE O TEMA..................................................................................................... 95
4.3.1. ENTENDIMENTO FAVORÁVEL À CONCLUSÃO
ALCANÇADA PELO STF............................................................................... 95
4.3.2. ENTENDIMENTO DESFAVORÁVEL À CONCLUSÃO
ALCANÇADA PELO STF............................................................................... 96
4.4. PRIMEIRO GRUPO: FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS
PELO STF AO JULGAR O PARADIGMA......................................................... 98
4.4.1. PELOS RECENTES PRECEDENTES DO STF O ICMS
É RECEITA DOS ESTADOS E NÃO DO (RE)VENDEDOR
QUE É MERO DEPOSITÁRIO.................................................................... 99
4.4.1.1. Tema 69 julgado pelo STF no paradigma RE n. 574.706:
“O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do
PIS e da COFINS”............................................................................................. 99
4.4.1.2. Como o ICMS é receita dos estados e do Distrito Federal,
a ausência de recolhimento pode configurar apropriação indébita........ 102
4.4.1.3. O (re)vendedor ser mero depositário conduz à conclusão
de que não deve cobrar ICMS e IPI dos entes federados........................... 103
4.4.2. ARGUMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO IPI: PELA
NORMATIZAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL O
IMPOSTO É RECEITA DA UNIÃO........................................................... 104
Quadro 1 – Disposições normativas do antigo Imposto
sobre o Consumo (IC) e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI)................................................................................... 108
4.4.3. A MANUTENÇÃO DO ICMS E DO IPI NAS AQUISIÇÕES
FEITAS POR ENTES FEDERADOS ATINGE OS SEUS
PATRIMÔNIOS VIOLANDO O ART. 150, VI DA CRFB..................... 111
4.4.4. A TRANSPARÊNCIA NÃO SE LIMITANDO A ELUCIDAR
A TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES, MAS COMO
MECANISMO CONSTITUCIONAL IMPLEMENTADOR
DA IMUNIDADE EM ESTUDO.................................................................. 117
4.4.5. A NECESSIDADE DE SALVAGUARDAR AS NORMAS
CONSTITUCIONAIS DE REPARTIÇÃO DE RECEITAS
TRIBUTÁRIAS E A INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA
POR MEIO DO CRITÉRIO ECONÔMICO............................................ 120
4.4.5.1. A carga tributária efetiva do IPI e do ICMS e o impacto
nos orçamentos dos municípios..................................................................... 120
Tabela 4 – Despesas/investimentos da Prefeitura Municipal de
Belo Horizonte e ICMS neles embutidos – Belo Horizonte – 2006...... 122
Tabela 5 – Valores apurados com base na despesa empenhada –
Belo Horizonte – exercício 2019.................................................................... 124
Tabela 6 – Despesas/investimentos da Prefeitura Municipal de
Belo Horizonte e ICMS neles embutidos – Belo Horizonte – 2019...... 125
4.4.5.2 Empiricamente a técnica infraconstitucional fere os
propósitos constitucionais atinentes à arrecadação tributária.................. 126
4.4.5.3 A interpretação teleológica se valendo do critério econômico.... 128
4.4.6 A CONSEQUÊNCIA ESPECÍFICA DA IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA DO ICMS E DO IPI: A REGRA
CONSTITUCIONAL DA NÃO CUMULATIVIDADE........................... 130
4.4.7 PELAS DECISÕES DO STF, NO QUE TOCA À
TRIBUTAÇÃO, SERIA MAIS INTERESSANTE A PESSOA
JURÍDICA IMUNE IMPORTAR A COMPRAR NO
MERCADO INTERNO: ENTENDIMENTO QUE VIOLA
A IGUALDADE, A SOBERANIA NACIONAL E CONTRARIA
A PRESERVAÇÃO DO MERCADO INTERNO...................................... 136
4.5 SEGUNDO GRUPO DE ARGUMENTOS: SUPERABILIDADE
DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO STF........................................... 141
4.5.1 A INDEVIDA UTILIZAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
INFRACONSTITUCIONAIS PARA DEFINIR
“CONTRIBUINTE DE FATO” X “CONTRIBUINTE DE
DIREITO” E CLASSIFICAR IMPOSTOS................................................... 141
4.5.1.1 “Contribuinte de fato” e “contribuinte de direito” são
trazidos ao ordenamento jurídico positivo no âmbito
infraconstitucional e não podem reduzir direito de
índole constitucional........................................................................................ 141
4.5.1.2 Revisitando precedentes do STF nas décadas de 60 e 70 do
século passado.................................................................................................... 144
4.5.1.3 Não se pode afastar a imunidade tributária sob
fundamento infraconstitucional..................................................................... 158
4.5.1.4 Apontamentos conclusivos da seção................................................. 169
4.5.2 A PESSOA JURÍDICA IMUNE NAS AQUISIÇÕES QUE
FIZESSE DESEMBOLSARIA PREÇO, E NÃO TRIBUTO..................... 170
4.6 TERCEIRO GRUPO DE ARGUMENTOS.......................................... 175
4.6.1 RELEITURA DA TEORIA DE RONALD DWORKIN:
DIREITO COMO INTEGRIDADE............................................................. 175
4.6.1.1 A teoria de Dworkin: necessário temperamento para
utilização no Brasil........................................................................................... 175
4.6.2 DIREITO COMO INTEGRIDADE E A TEORIA DA
TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES................ 187
4.6.3 DIREITO COMO INTEGRIDADE E A TEORIA DA
TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES:
O DIREITO À IMUNIDADE EM ESTUDO NÃO PODE
SER AFASTADO SE LEVADOS A SÉRIO OS PRECEDENTES –
RATIO DECIDENDI – DO STF................................................................... 196
CONCLUSÕES........................................................................................................ 201
REFERÊNCIAS........................................................................................................ 217



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