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Direito internacional no tempo antigo
Tomo 3B - Gregos, romanos, chineses, indianos



Direito Internacional, cidades-estado, mundo helenístico, origens de Roma, Índia, China, civilização grega, ritos chineses, legado grego, impérios do Oriente, direito antigo, direito comparado


Sinopse

Gregos, romanos, chineses e indianos se inscrevem no Direito internacional no tempo antigo ampliam a perspectiva da construção, progressiva e milenar, do direito internacional, depois das cidades estado da Suméria, dos impérios do Oriente próximo, passando pelos persas, agora pelas cidades-estado gregas e o vasto mundo helenístico, a relevante contribuição de Roma – com elementos ‘internacionais’ desde as origens, até sua expansão como império mundial – além de examinar elementos de direito internacional na Índia e na China antigas. Apesar da diversidade de civilizações, aparecem elementos comuns de internacionalidade.
Desde a Antiguidade, o direito internacional é aporte civilizacional, para modelar a convivência pacífica entre coletividades humanas. A celebração de tratados, vínculos de comércio e intercâmbio cultural, enviar e receber representantes diplomáticos, o asilo e mesmo normas sobre a guerra estão presentes desde que se conservam registros escritos de tais civilizações – e permanecem elementos vitais do direito internacional até hoje. Essa perspectiva ampla é fundamental para compreender a extensão e a diversidade do direito internacional no tempo histórico e nos distintos contextos culturais, no qual se inscreve.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 13/01/2023

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Metadados adicionados: 13/01/2023
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Casella, Paulo Borba (Autor)

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