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Companhia aberta
objeto e estrutura da disciplina jurídica



Sociedades anônimas, Companhia aberta, Companhia de menor porte, Admissão à negociação, Abertura de capital, Registro de emissor, Categorias de registro, Dispensa de registro, Oferta pública de valores mobiliários, Mercado de capitais, Direito Comercial


Sinopse

Há décadas nossa legislação define como “companhia aberta” aquela cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação em bolsa ou mercado de balcão, dedicando-lhe disciplina própria. Contudo, daí surgem novas perguntas: quais regras compõem essa disciplina e por que incidem a partir da admissão de valores mobiliários à negociação? O que exatamente constitui essa admissão à negociação? A admissão à negociação, ou a efetiva negociação, de toda e qualquer espécie de valores mobiliários sujeita as companhias emissoras ao mesmo conjunto de regras? E ainda, ficam elas sujeitas ao mesmo conjunto de regras independentemente de características como o seu porte? É possível às companhias acessar o mercado de valores mobiliários sem atrair a incidência dessa disciplina? Essas perguntas dão pistas da complexidade que o tema foi adquirindo na medida em que o universo de normas aplicáveis foi continuamente alterado e ampliado, e introduzem as principais questões abordadas ao examinar-se o objeto e a estrutura da disciplina jurídica da companhia aberta.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 09/06/2022

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Metadados adicionados: 09/06/2022
Última alteração: 01/04/2024
Última alteração de preço: 01/04/2024

Autores e Biografia

Almeida, Fabiana Mendonça Martins de (Autor)

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