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Iura novit curia e contraditório no código de processo civil



Direito Processual Civil, Processo Civil, Dogmática processual, Iura novit curia


Sinopse

A expressão Iura novit curia é de uso corrente no direito brasileiro, comumente ligada à máxima da mihi factum, dabo tibi ius, a indicar que às partes cabe trazer os fatos ao processo, ao passo que é do juiz a função de subsumi-los à norma, aplicando o direito. No entanto, as coisas não se passam, sempre, de forma tão simples. Cuidando-se de um conceito dogmático, torna-se necessário aclarar a correta aplicação da máxima iura novit curia, abordando sua ligação com o princípio do contraditório, a causa de pedir, as noções de fato simples e fato essencial, examinando questões como a distinção entre qualificação jurídica e fundamento jurídico, concurso de normas e concurso de ações, tudo sob a ótica do atual direito processual civil. O presente livro tem por objetivo esclarecer conceitos.

Metadado adicionado por Editora D'Plácido em 25/09/2020

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Metadados adicionados: 25/09/2020
Última alteração: 26/05/2022

Autores e Biografia

Oliveira, Swarai Cervone de (Autor)

Áreas do selo: Didáticos / Ensino FundamentalLiteratura nacionalTécnicos

O selo D'Plácido é dedicado à publicações da área jurídica voltados para o público acadêmico e profissional.

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