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Extensão da garantia provisória do emprego ao cônjuge não gestante



súmula 244 tst, garantia de emprego gestante, estabilidade provisória ou garantia de emprego


Sinopse

As normas de proteção da maternidade historicamente sempre estiveram ligadas às mulheres gestantes. Contudo, essa vinculação exclusiva vem socialmente perdendo sentido, uma vez que tem o condão de manter o modelo patriarcal da mulher como única responsável pelas atividades domésticas, cuidado, proteção e educação dos filhos e liberando os homens de tais obrigações. O que mantém as normas de gênero inalteradas. Neste contexto, o presente trabalho trata dos princípios que fundamentam as normas tutelares da maternidade, as quais possuem dimensões protetivas não só das mulheres, mas da criança e da família. De modo que a proteção da maternidade é multidimensional, cuja compreensão permite estender direitos ao cônjuge não gestante, como forma de romper com o modelo patriarcal, não só em relação à igualdade de direitos, mas, principalmente, em relação à equidade de gênero nas responsabilidades da maternidade.

Metadado adicionado por Editora Mizuno em 04/09/2023

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Metadados adicionados: 04/09/2023
Última alteração: 04/09/2023

Autores e Biografia

Barbosa, Bruno Milhorato (Autor)

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