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Direito digital
e as relações jurídicas privadas na internet



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Sinopse

O mundo está digital. É fato que a internet revolucionou o mundo e as relações sociais, e desde que foi aberta ao público, a evolução foi brutal. Estima-se que ¼ da população mundial está conectada à rede de alguma forma, afetando as relações pessoais e comerciais em todo o mundo. As relações privadas, principalmente, foram profundamente afetadas, sendo natural, portanto, que o Direito não ficasse alheio a essa realidade, estabelecendo-se um novo ramo que passou a ser chamado de Direito Digital, passando a merecer a atenção e o estudo necessários por parte dos operadores e dos estudantes do Direito. Para contribuir com isso, o renomado professor e advogado Fernando Augusto De Vita Borges de Sales e o pessoal da Editora Mizuno trazem a você o livro O DIREITO DIGITAL E AS RELAÇÕES JURÍDICAS PRIVADAS NA INTERNET, no qual são abordadas as principais questões voltadas ao tema, tais como o marco civil da internet, os contratos eletrônicos, a proteção dos dados pessoais, a privacidade e os direitos autorais, dentre outros, para que o leitor possa entender a fundo esse novo ramo do Direito, que já é realidade.

Metadado adicionado por Editora Mizuno em 24/02/2022

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Metadados adicionados: 24/02/2022
Última alteração: 24/02/2022

Autores e Biografia

Sales, Fernando Augusto de Vita Borges de (Autor)

Sumário

CAPÍTULO 1 Capitalismo. Globalização. Sociedade da Informação Capitalismo O capitalismo no Brasil pós-Constituição Federal de 1988 A ordem econômica na Constituição de 1988 O mercado de consumo Globalização Sociedade da Informação CAPÍTuLO 2 A Revolução da Internet e o Marco Civil Regulatório no Brasil O surgimento da internet no mundo A Internet no Brasil Nome de Domínio na Internet Aquisição do nome de domínio Da titularidade. Requisitos para obtenção do registro. Da constituição do nome de domínio. Do cancelamento do nome de domínio. O Marco Civil da Internet no Brasil. A Lei N. 12.965/2014 e seus Fundamentos Liberdade de expressão Os outros fundamentos a) o reconhecimento da escala mundial da rede (MCI, art. 2º, I): b) os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais (MCI, art. 2º, II): c) a pluralidade e a diversidade (MCI, art. 2º, III): e) a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor (MCI, art. 2º, V): f) a finalidade social da rede (MCI, art. 2º, VI): Princípios e Objetivos Princípios a) garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal (MCI, art. 3º, I). b) proteção da privacidade (MCI, art. 3º, II). c) proteção dos dados pessoais, na forma da lei (MCI, art. 3º, III). d) preservação e garantia da neutralidade de rede (MCI, art. 3º, IV). e) preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas (MCI, art. 3º, V). f) responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, nos termos da lei (MCI, art. 3º, VI). g) preservação da natureza participativa da rede (MCI, art. 3º, VII). h) liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei (MCI, art. 3º, VIII). Objetivos a) do direito de acesso à internet a todos (MCI, art. 4º. I). b) do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos (MCI, art. 4º. II). c) da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso (MCI, art. 4º. III). d) da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados (MCI, art. 4º. IV). Direitos e Garantias dos Usuários a) Direito à inviolabilidade. b) Direito à eficiência e continuidade do serviço. c) Direito à informação. d) Direito à proteção de dados pessoais. e) Direito à publicidade e acessibilidade f) Direito de consumidor Direito à privacidade e à liberdade de expressão e as cláusulas abusivas. Responsabilidade Civil dos Provedores dos Provedores de Acesso Diferença entre provedores Obrigações dos provedores 1. Neutralidade de Rede 2. Proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas Considerações gerais Sanções. Guarda de registros de conexão Guarda de registros de acesso a aplicações de internet na provisão de conexão Guarda de registros de acesso a aplicações de internet na provisão de aplicações Responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros Responsabilidade civil dos provedores por ato próprio Excludentes de responsabilidade CAPÍTULO 3 Contratos Eletrônicos Definição A Lei Modelo da UNCITRAL sobre Comércio Eletrônico A Lei Modelo do comércio eletrônico Contratos: Aspectos Gerais Força Obrigatória dos Contratos (Pacta Sunt Servanda) Exceção do Contrato não Cumprido (Exceptio Non Adimpleti Contractus) Teoria da Imprevisão (Rebus Sic Stantibus) Função Social do Contrato e Boa-fé Objetiva Função social do contrato Boa-fé objetiva Formação e Extinção dos Contratos Formação dos contratos Extinção dos contratos Contratos no Código de Defesa do Consumidor Conhecimento prévio Interpretação do contrato Vinculação do fornecedor aos escritos, recibos, pré-contratos e contratos preliminares Garantia legal e contratual Garantia legal Garantia contratual O vício oculto e o critério da vida útil Contrato de Adesão Contratos Eletrônicos: Espécies Contrato Intersistêmico (Sistema x Sistema) Contrato Interpessoal (Pessoa x Pessoa) Contrato Interativo (Pessoa x Sistema) Validade dos Contratos Eletrônicos O contrato eletrônico como título executivo na visão do STJ Assinatura Eletrônica e Certificado Digital Normatização legal Certificado digital Classificação das Assinaturas Eletrônicas Documentos Eletrônicos Definição Validade e valor probante dos documentos eletrônicos Títulos de crédito eletrônicos Princípios Específicos dos Contratos Eletrônicos Princípio da Equivalência Funcional Impossibilidade da Rejeição do Contrato Eletrônico Princípio da Neutralidade e da Perenidade das Normas Reguladoras do Ambiente Digital Princípio do Reconhecimento do Iniciador Princípio da Conservação e Aplicação das Normas Jurídicas Existentes aos Contratos Eletrônicos Princípios da Identificação, Autenticidade, Integridade e Verificação Identificação Autenticação Integridade Verificabilidade O e-commerce, os Contratos Eletrônicos e a Defesa do Consumidor Direito à informação no e-commerc Da relação contratual no e-commerce Da oferta feita pela internet Direito de arrependimento CAPÍTULO 4 A Proteção dos Dados Pessoais nos Negócios Jurídicos Celebrados na Internet A Importância dos Dados Pessoais A Lei de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD) Generalidades Princípios Específicos da LGPD a) o respeito à privacidade (art. 2º, I): b) a autodeterminação informativa (art. 2º, II): c) a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião (art. 2º, III): d) a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem (art. 2º, IV): e) o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação (art. 2º, V): f) a livre-iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor (art. 2º, VI): g) os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais (art. 2º, VII): Princípios Específicos do Tratamento de Dados a) boa-fé (art. 6º, caput): b) finalidade (art. 6º, I): c) adequação (art. 6º, II): d) necessidade (art. 6º, III): e) livre acesso (art. 6º, IV): f) qualidade dos dados (art. 6º, V): g) transparência (art. 6º, VI): h) segurança (art. 6º, VII): i) prevenção (art. 6º, VIII): j) não discriminação (art. 6º, IX): k) responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X): Tratamento de Dados Pessoais Consentimento Definição Requisitos do Consentimento a) o consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade inequívoca do titular (art. 8º, caput): b) caberá ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na LGPD (art. 8º, § 2º): c) é vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento (art. 8º, § 3º): d) o consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas (art. 8º, § 4º): Revogação do Consentimento Dados Pessoais Definição Tratamento de Dados Pessoais Gerais a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular (art. 7º, I): b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (art. 7º, II): c) pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV da LGPD (art. 7º, III): d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais (art. 7º, IV): e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (art. 7º, V): f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) (art. 7º, VI): g) para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro (art. 7º, VII). h) para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária (art. 7º, VIII). i) quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais (art. 7º, IX): j) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente (art. 7º, X): Dados Pessoais Sensíveis Definição Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis a) com consentimento do titular (art. 11, I): b) sem o consentimento do titular (art. 11, II): Comunicação e Compartilhamento de Dados Pessoais Sensíveis a) a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular; ou b) as transações financeiras e administrativas resultantes do uso e da prestação dos serviços. Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes..................................... a) consentimento específico (art. 14, § 1º): b) informação pública (art. 14, § 2º): c) coleta de dados sem consentimento (art. 14, § 3º): d) proibição de coleta de dados como condição para participar de jogos, aplicativos ou outras atividades (art. 14, § 4º): e) certificar-se de que o consentimento foi dado pelo responsável (art. 14, § 5º): f) prestar informações de maneira simples (art. 14, § 6º): Sujeitos da Relação Submetida à LGPD O Titular dos Dados Os direitos do titular dos dados a) direito à facilitação do acesso às informações (art. 9º): b) direito à titularidade dos dados pessoais (art. 17): Os Agentes de Tratamento de Dados Do controlador e do operador Da atuação do operador Do encarregado de tratamento de dados A Responsabilidade Civil na LGPD Generalidades Responsabilidade Objetiva Responsabilidade solidária Inversão do Ônus da Prova na LGPD Excludentes de Responsabilidade Dano Coletivo CAPÍTULO 5 Privacidade e Internet Direito à Privacidade Direitos da personalidade Proteção legal da privacidade. Alcance do direito à intimidade Biografias não autorizadas Privacidade na internet A Regulamentação da Privacidade no Marco Civil da Internet e na LGPD. Direito ao esquecimento Proteção Penal da Privacidade e da Intimidade na Internet e sua Repercussão Civil A Lei Carolina Dieckmann Vingança sexual na internet Stalking virtual Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na Internet Banco de Dados e Privacidade Banco de dados de inadimplentes Cadastro de reclamações Cadastro positivo (Lei n. 12.414/2011 – LCP). a) obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro, quando solicitado (inciso I): b) acessar gratuitamente, independentemente de justificativa, as informações sobre ele existentes no banco de dados, inclusive seu histórico e sua nota ou pontuação de crédito, cabendo ao gestor manter sistemas seguros, por telefone ou por meio eletrônico, de consulta às informações pelo cadastrado (inciso II): c) solicitar a impugnação de qualquer informação sobre ele erroneamente anotada em banco de dados e ter, em até 10 (dez) dias, sua correção ou seu cancelamento em todos os bancos de dados que compartilharam a informação (inciso III): d) conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial (inciso IV): e) ser informado previamente sobre a identidade do gestor e sobre o armazenamento e o objetivo do tratamento dos dados pessoais (inciso V): f) solicitar ao consulente a revisão de decisão realizada exclusivamente por meios automatizados (inciso VI): g) ter os seus dados pessoais utilizados somente de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados (inciso VII). Escore. Compartilhamento de dados CAPÍTULO 6 A Internet e os Direitos Autorais Direitos Autorais A Lei n. 9.610/1998 e a proteção dos direitos autorais Obras protegidas Autoria das obras intelectuais. Coautoria Obras coletivas Direitos do autor Direitos morais Direitos patrimoniais Duração dos direitos patrimoniais Limitações aos direitos autorais Sanções de natureza civil pela violação do direito do autor Reprodução fraudulenta Edição de obra intelectual sem autorização. Transmissão e comunicação de obras intelectuais com violação de direitos autorais Utilizar-se de obra intelectual sem indicar o autor Execução pública sem autorização. A Problemática dos Direitos de Autor na Internet O caso Napster Compartilhamento de livros em PDF Pirataria de software Responsabilidade dos provedores de aplicação por violação de direitos autorais Referências índice alfabético remissivo



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