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Pareceres em direito e processo do trabalho



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Sinopse

O livro Pareceres em Direito e Processo do Trabalho traz um compilado de alguns pareceres jurídicos e opiniões legais feitas pelos seus autores durante seus últimos anos de trabalho na advocacia trabalhista. A escolha deles se deu diante do interesse e diversidade dos temas. Os processos judiciais ou situações que fizeram as empresas consulentes contratarem o trabalho dos autores correspondem, em alguns casos, a demandas que possuem relevância no cenário jurídico trabalhista nacional e, em outros, a temas relevantes e polêmicos da justiça trabalhista. Os temas enfrentados são tanto do direito material quanto do direito processual do trabalho e pode ser percebido no texto, além de efetiva construção doutrinária, tomada de posicionamento em relação a pontos polêmicos enfrentados pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Metadado adicionado por Editora Mizuno em 24/02/2022

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Metadados adicionados: 24/02/2022
Última alteração: 24/02/2022

Autores e Biografia

Guimarães, Ricardo Pereira de Freitas (Autor), Carnio, Henrique Garbellini (Autor)

Sumário

PARECERES capítulo 1 Terceirização de Atividade-Fim. Conceito Jurídico indeterminado. Legitimidade do MPT. Tese do Empregador Único. Subsidiariedade. Contratos de Parceria Consulta e seu Objeto Terceirização de Atividade-Fim ADPF 324 e a Uniformização da Jurisprudência sobre o Tema da Terceirização da Atividade-Fim Conceitos Jurídicos Indeterminados. Terceirização e sua Adequada Conformação Legitimidade do Ministério Público do Trabalho Da Homogeneidade dos Direitos Respostas aos quesitos capítulo 2 Ação Rescisória e Rescindibilidade. Legitimidade Sindical e Substituição Processual. Assembleia de Empregados e sua Soberania. Legitimidade Sindical. Desrespeito a Coisa Julgada na Propositura de Ação Individual que Atingiu a Parte em Demanda Coletiva. Preclusão Consumativa. Homologação Parcial de Sentença Homologatória de Acordo Consulta e seu Objeto Da legitimidade sindical de representação e celebração de acordo Autonomia e Liberdade Sindical Diálogo das Fontes: CDC e CLT Da Representação Sindical Da Soberania da Assembleia de Empregados Da Validade do Acordo Judicial Da Inviabilidade da Ação Rescisória Respostas aos quesitos capítulo 3 Profissão de Jornalista. Liberdade de Expressão e Pensamento. Analista de Mídias Sociais. Impessoalidade. Cultura Algorítmica. RE 511.961 e ADPF 130. Conformação Constitucional do Decreto-Lei 972/69 Consulta e seu objeto Da profissão de jornalista. Julgamento do RE 511.961. Repercussão geral Da reserva legal prevista no art. 5º, XIII, da CF Livre manifestação do pensamento e cultura dos algoritmos. Art. 220, caput e § 1º, e art. 5º, IV, V, X E XIV, da CF Da interpretação do Decreto-Lei 972/69 conforme a Constituição capítulo 4 Recurso de Revista. Transcendência. Violações aos artigos 5º, II, XXXV, LV LIV e 93, IX da CF, 8º, 400, 492 e 489 do CPC e 832 da CLT. Divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 74, TST, por não ter sido levado em consideração no julgamento a prova pré-constituída nos autos. Violação ao art. 818 da CLT. Venire contra factum proprium. Vedação de enriquecimento sem causa. Violação aos artigos 113, 187 e 422 do Código Civil Considerações iniciais – Recurso de Revista Nota introdutória Possibilidades para interposição de Recurso de Revista Ofensa aos artigos 5º, II, XXXV, LIV e 93, IX da CF, 8º, 400, 492 e 489, do CPC, e 832, da CLT Cerceio de contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB/88) e divergência jurisprudencial Divergência jurisprudencial e contrariedade à Súmula 74, TST, por não ter sido levado em consideração no julgamento a prova pré-constituída nos autos. Violação ao art. 818 da CLT Venire contra factum proprium. Vedação de enriquecimento sem causa. Violação aos artigos 113, 187 e 422 do Código Civil Entendimento contrário à tese da Consulente Apontamentos teóricos Sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dever de integridade e coerência do julgador. Dever de Fundamentação e Cotejo das Provas Pré-Constituídas nos Autos capítulo 5 Prova Emprestada: conceito, validade e sistemática processual. Segurança Jurídica e Princípio do Contraditório. Prova Pericial e sua Obrigatoriedade na Justiça do Trabalho. Conflito de Normas e Preenchimento de Lacunas. Proibição de Decisão Surpresa. Coisa Julgada e Segurança Jurídica Consulta e seu objeto Da prova emprestada Conceito, Sistemática e a Importância de Contraditório na sua Produção Da Problemática do Caso Concreto em Relação à Prova Emprestada Do conflito de normas Há Conflito de Normas ou Preenchimento de Lacunas entre o Regulamento 105 do Exército Brasileiro e a NR 16 do Ministério do Trabalho? Da coisa julgada Do Princípio da Segurança Jurídica Respostas aos quesitos capítulo 6 Turnos Ininterruptos de Revezamento. Turno Fixo. Rotina e Relógio Biológico do Trabalhador. Ônus da Prova. Previsão Constitucional. Interpretação Conforme a Constituição Consulta e seu objeto A questão da Jornada de trabalho no Direito brasileiro Turnos Ininterruptos de Revezamento Os Conceitos Jurídicos Indeterminados no Direito Brasileiro Da adequação constitucional da Sentença capítulo 7 Atividade-Fim. Conceito Jurídico indeterminado. Fundamentação Genérica. Coisa Julgada e Homologação de Acordo Judicial. Bis in idem. Causa de Pedir. Princípio da Proporcionalidade. Nulidade Consulta e seu Objeto Da Determinação de Abstenção de Prática de Terceirização em Atividade-Fim. Conceitos Jurídicos Indeterminados. Nulidade. Arts. 93, IX, CF, e 489, CPC Cerceamento de Defesa e Vício na Argumentação de Decisão Coisa Julgada. Causa de Pedir Acordo Judicial Homologa Sentença. Coisa julgada Material Bis in idem. Coisa Julgada. Processo Individual Terceirizado. Falecimento Causa de Pedir e Coisa Julgada Dano Moral – Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade Respostas aos quesitos capítulo 8 Direitos Coletivos e Direitos Individuais: origem comum e homogeneidade. Legitimidade sindical e substituição processual. Tempo à disposição. Sentença para além dos limites objetivos da lide. Inexistência de causa de Pedir. Ferimento ao Devido Processo legal e nas suas facetas do contraditório e da ampla defesa Consulta e seu objeto Da tutela coletiva dos direitos individuais Diálogo das Fontes: CDC e CLT Da Homogeneidade dos Direitos Do Sindicato como Substituto Processual Da Ofensa ao Devido Processo Legal – em especial, na faceta da ampla defesa Tempo à disposição. Inexistência de causa de pedir capítulo 9 Aposentadoria e Extinção do Vínculo de Emprego – Permanência Vitalícia de Plano de Saúde – Natureza da Contribuição de Trabalhadores a Plano de Saúde Conveniado a Empresa – Relação Contratual e Análise Legal (Lei 9.656/98 e Resolução Normativa nº 279 da ANS) – Discussão sobre Direito Adquirido Consulta e seu objeto Do atual entendimento legal sobre o direito de aposentados e demitidos sem justa causa manterem seu plano de saúde empresarial nas mesmas condições anteriores Dimensionando a aplicabilidade da legislação atual. Questões formais para o cumprimento das regras legais Questões Principais para o Acompanhamento da Nova Legislação Dos aposentados que durante o contrato de trabalho são desligados por qualquer motivo (salvo justa causa), após a aposentadoria Discussão sobre a Contagem do Prazo para se ter o Benefício Legal Convenções Coletivas e o Direito de Aposentados e Ex-funcionários demitidos Sem Justa Causa a Permanecerem no Convênio Competência Possíveis cortes: Prática Ata de reunião de 15/2/2011 com sindicato – Suzano Apontamentos conclusivos Anexo I Resolução Normativa - RN Nº 279, de 24 de novembro de 2011 capítulo 10 Ilegitimidade de Parte de Cartório. Vínculo de Emprego e Possibilidade do Pedido. Grupo Econômico Nota introdutória Apontamentos sobre a Contestação Impugnação à justiça gratuita e honorários advocatícios Ilegitimidade Passiva Ad Causam do Cartório Grupo Econômico Impossibilidade do Pedido de Vínculo Empregatício com o Cartório Pedido Alternativo/Sucessivo do Reclamante. Inexistência de Pedido de Nulidade da Prestação de Serviços Pedido “P” do Reclamante Tópico 7 da Defesa Pedido de Litigância de Má-fé Do Pedido de Indenização por Danos Morais Dos Requisitos em Relação ao Vínculo Das perguntas feitas pela Consulente por e-mail capítulo 11 Inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa”, constante do § 4º do artigo 791-A da CLT, da expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, constante do caput do artigo 790-B, e da íntegra do § 4º do referido artigo, na redação dada pela Lei 13.467/2017. Acesso à justiça. Benefícios da justiça gratuita Consulta e seu objeto Considerações iniciais Acesso à Justiça e acesso à Justiça Social Os três grandes obstáculos ao acesso à justiça O benefício da Justiça Gratuita: a realidade antes e depois da Lei 13.467/2017 Restrição aos direitos fundamentais e os artigos 791-A e 790-B da CLT Cotejo Constitucional da Inconstitucionalidade Material capítulo 12 Aplicação da Lei no Tempo. Terceirização e Atividade-Fim. Modulação de Efeitos e Ultra-Atividade Normativa. Termo de Ajustamento de Conduta Proibindo Atividade-Fim, Súmula 331, I TST e Vigência da Lei 13.467/17. Conceito Jurídico indeterminado. Princípio da Adequação Setorial Negociada (Negociado X Legislado). Interpretação Conforme a Constituição. Fundamentação Consulta e seu objeto Aplicação da Lei no Tempo Aplicação no Tempo das Normas Processuais Posicionamento do TST sobre a Aplicação da Lei no Tempo em Relação à Terceirização em Razão da Vigência da Lei 13.429/17. ADPF nº 324 e Modulação de Efeitos Ultra-atividade Normativa Apontamentos Conclusivos sobre a Possibilidade de Terceirização a partir da Lei 13.467/17 Negociado sobre o Legislado As Referências da Lei 13.467/17 em Relação ao Negociado sobre o Legislado Intepretação Constitucional do Princípio Negociado sobre o Legislado e Posicionamento do STF Limites do Negociado X Legislado. Conformação Constitucional A Questão da Presunção de Renúncia de Direito Sobre a Renegociação do TAC Repercussão Geral do Tema Terceirização. Conceitos Jurídicos Indeterminados Respostas aos quesitos OPINIÕES LEGAIS capítulo 1 Cargo de Confiança. Gestão Empresarial. Definição de Cargos de Gestão Empresarial e a Reforma Trabalhista Nota introdutória Quesitos e suas respostas Qualquer cargo poderá ser eleito como de confiança? Poderá ser utilizado para os considerados como hipersuficientes? Deverá haver diferença salarial de 40% do cargo de confiança para o cargo imediatamente abaixo, independente da nomeação na norma coletiva? Caso algum cargo já receba horas extras, estas deverão ser indenizadas face a supressão e a eleição? Será observado o princípio previsto no artigo 62, II, ou seja, efetivo exercício de atividade de direção ou nessa hipótese prevalecerá indistintamente o negociado sobre o legislado? Deverá ocorrer tratamento diferenciado para os cargos eleitos com relação a PLR ou programas de reconhecimento? Os cargos eleitos devem possuir obrigatoriamente poderes de gestão com procuração outorgada, como, por exemplo, admissão, demissão, movimentação/promoção, férias, gestão disciplinar, gestão do ponto, representar a empresa em fiscalizações, audiências e homologações dentro da sua área? Muito embora estando o nomeado na norma coletiva, se descaracterizado o cargo de confiança, quais os possíveis reflexos no contrato de trabalho? É possível estabelecer os cargos de gestão pela via da convenção coletiva/instrumentos coletivos? Conclusão capítulo 2 Horas in itinere. Reforma legislativa 58 § 2º. Permanência do art. 294 CLT. Súmulas 90 e 320 do TST. Possibilidade de Ajuste Nota introdutória Súmula 90 do TST e a Nova Previsão Legal A questão da fixação pela via coletiva Quesitos e suas respostas Realizar a incorporação ao salário, tendo em vista que o valor pago está praticamente considerado na remuneração? Realizar a supressão sem incorporação? Converter o valor pago em ajuda de custo ou indenização para isentar do pagamento de encargos, considerando as novas regras da CLT? Como redigir essa cláusula de forma a dar maior segurança jurídica na hipótese de retorno da hora “in itinere”? Poderia ser configurada fraudulenta a decisão pela incorporação do que até então se pagava como horas in itinire. Mesmo se negociada, via acordo coletivo, há o risco de ser considerada fraude? Isso seria uma regra geral ou um entendimento em razão das nossas considerações em relação a estrutura salarial nas florestais? Seria possível substituição das horas in itinere por uma remuneração variável, aplicável aos trabalhadores do campo e para os administrativos ser feita a incorporação, tudo mediante negociação coletiva? Conclusão índice alfabético remissivo



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