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Debate sobre a ação de produção antecipada de provas periciais na justiça do trabalho
o uso inadequado dos incisos II e III do artigo 381 do código de processo civil



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Sinopse

A partir da Reforma Trabalhista, com a vigência da Lei nº 13.467/2017, é fato que tivemos diversas e consideráveis alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, sobre os mais diversos assuntos. Por sua vez, dois pontos de alteração foram e ainda são focos de atenção, com diversos estudos e reflexões, a saber: honorários advocatícios de sucumbência e pagamento de honorários periciais, também pelos Reclamantes. Considerando tais alterações, é fato que os Reclamantes se insurgiram, principalmente nas reclamatórias trabalhistas, requerendo a declaração incidental de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que tratam das referidas alterações, além de terem inovado, através do ajuizamento de outras ações, até então pouco manejadas na Justiça do Trabalho. E uma dessas ações é a de Produção Antecipada de Provas Periciais, prevista no artigo 381 do Código de Processo Civil, sendo que a Autora da presente Obra, com maestria e profundo conhecimento teórico e técnico, consegue explanar sobre a natureza de tal ação, suas implicações e se a mesma seria ou não aplicável na Justiça do Trabalho, tratando-se de estudo inédito e que nos traz diversas reflexões, o que evidencia ser obra obrigatória para os profissionais do Direito. Neville de Oliveira Lopes Advogado Trabalhista, Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas

Metadado adicionado por Editora Mizuno em 24/02/2022

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Metadados adicionados: 24/02/2022
Última alteração: 24/02/2022

Autores e Biografia

Leite, Lívia Rodrigues (Autor)

Sumário

CAPÍTULO 1 A AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS 1.1 Histórico e conceito 1.2 Hipóteses de aplicação CAPÍTULO 2 APLICABILIDADE DA AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO 2.1 Pertinência e cabimento 2.2 Percepções da (in)aplicabilidade da ação de antecipação da prova pericial na justiça do trabalho após a vigência da Lei nº 13.467/2017 CAPÍTULO 3 INAPLICABILIDADE DA AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS PERICIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO 3.1 Do não preenchimento dos requisitos legais para ajuizamento da ação de produção antecipada de provas periciais na justiça do trabalho 3.2 Da violação ao devido processo legal: da impossibilidade de apresentação de defesa e do não cumprimento do disposto no artigo 195 da consolidação das leis do trabalho 3.2 Dos honorários periciais e dos honorários advocatícios de sucumbência CONCLUSÃO REFERÊNCIAS



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