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Regulamentos, interpretação e discricionariedade



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Sinopse

O Estado Democrático de Direito tem como pressuposto, em âmbito constitucional, os direitos individuais e correlatas garantias. Na interpretação dos textos legais contendo conceitos indeterminados, as autoridades administrativas valer-se-ão, invariavelmente, de método interpretativo contextual, teleológico e da aplicação da lógica do razoável. A função administrativa é atividade do Estado que se desenvolve debaixo da lei, possuindo seu fundamento de validade nas normas legais. O ato administrativo constitui-se comando complementar da lei, inexistindo, como regra geral, competência haurida diretamente da Constituição. Excetuam-se os casos de Regimentos Internos e Súmulas do STF. Normas regulamentares compreendem regulamentos de execução e atos administrativos normativos, constituindo-se atos de aplicação do direito. Regulamentos delegados têm como pressuposto de validade, previsão legislativa da mesma forma que os regulamentos de execução. A discricionariedade não substitui a interpretação do contexto legislativo. Ademais, está presente, tão somente, em razão de competência deferida às autoridades administrativas, quando a elas compete definir e estabelecer os meios pelos quais deve a norma legal ser implementada. Em direito público não há que se falar em lacunas, porquanto, a regra de competência rege toda a atividade administrativa. Comportam anulação por parte do Poder Judiciário, atos administrativos supressivos ou restritivos de direitos dos administrados. Normas permissivas constituem-se exceções de proibições e obrigações, ensejando comportamento livre. Outras liberdades decorrem da ausência de prescrições e proibições impostas pelo Estado, tendo por base a disposição constitucional no sentido de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer, senão em virtude de lei. Atos administrativos suscetíveis de anulação, por dizerem respeito a limitações ou restrições na esfera jurídica dos administrados, sujeitam-se a controle perante o Poder Judiciário. O Mandado de Segurança é o principal instrumento assecuratório do controle de validade dos atos administrativos, sem prejuízo de outras ações judiciais reguladas por lei. Possui tríplice objetivo: anular atos administrativos expedidos; obstaculizar a expedição de atos que estejam na iminência de o serem e impedir a expedição de atos administrativos, quando for propósito da Administração fazê-lo em desconformidade com a legislação.

Metadado adicionado por Editora Mizuno em 24/02/2022

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Metadados adicionados: 24/02/2022
Última alteração: 24/02/2022

Autores e Biografia

Leite, Luciano Ferreira (Autor)

Sumário

Capítulo I O Estado Democrático de Direito 1 Preâmbulo 2 Estado democrático e Estado autoritário 3 Submissão do Estado à Constituição e às leis Capítulo II Atos Administrativos Normativos 1 Regulamentos de execução e decretos de organização 2 Regulamentos delegados 3 Atos administrativos gerais e abstratos 4 Regimentos Internos 5 Súmula Vinculante 6 Regulamentos autônomos 7 Conteúdo dos atos administrativos normativos Capítulo III Interpretação e Discricionariedade na Produção dos Atos Administrativos 1 Constitutividade da norma secundária 2 Interpretação baseada no princípio da razoabilidade 3 Interpretação e discricionariedade 3.1 Localização da discricionariedade 4 Controle jurisdicional dos atos administrativos 4.1 Controle de legalidade 4.2 Considerações em torno dos conceitos de valor 4.3 Critérios delimitadores do controle jurisdicional 5 Atos administrativos restritivos de direitos – contrastividade Capítulo IV Hipótese normativa e Regra de competência 1 Caracterização do vício de competência e do desvio de finalidade 1.1 Controle de legalidade pelo Judiciário 1.2 Verificação dos motivos para aferição da validade dos atos administrativos 2 Nova abordagem sobre conceitos jurídicos 3 Conceitos jurídicos indeterminados 4 Conceitos jurídicos valorativos 5 Comando normativo – pode e deve 5.1 Qualificação das normas permissivas 5.2 Leis permissivas e sua excepcionalidade 5.3 Outras considerações sobre normas permissivas 5.4 Liberdades expressas 5.5 Imprevisão legal e discricionariedade 6 Distinção entre discrionariedade e mérito do ato administrativo 7 Mérito visto sob o ângulo processual CAPÍTULO V Mandado de Segurança como Garantia dos Administrados 1 Controle da Administração Pública pelo Judiciário 2 Direito líquido e certo – conceituação 3 O silêncio administrativo contrastável perante o Judiciário 4 Localização da invalidade dos atos administrativos 5 Mecanismos hermenêuticos de correção 5.1 Conceitos indeterminados CAPÍTULO VI Conclusões Referências índice alfabético remissivo



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