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A arbitragem na nova lei de licitações e contratações



Arbitragem, LEI 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas, Regime jurídico administrativo, Carlos Antonio Matos da Silva, interesse público indisponível, Direito patrimonial disponível, tribunal de contas, Contrato administrativo, contratação publica


Sinopse

A obra busca estabelecer critérios para analisar a eficiência, oportunidade e conveniência da adoção da jurisdição privada no caso concreto. De fato, a análise da adequabilidade ou inadequabilidade da adoção da arbitragem para dirimir litígio em contratação regida pela Lei nº 14.133/2021 tem de considerar o regime jurídico administrativo e o delineamento que ele confere ao processo arbitral, porquanto, este deve conformar-se a condicionantes próprias do direito público. Desse modo, por meio do estabelecimento de um diálogo das premissas de direito administrativo e de arbitragem, objetiva-se estabelecer critérios para, no caso concreto, as partes (a) reconhecerem a arbitrabilidade subjetiva e objetiva da Administração Pública, (b) definirem o conteúdo da convenção arbitral e (c) identificarem a autoridade competente para a sua celebração.

Metadado adicionado por Editora Fórum em 26/09/2024

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Metadados adicionados: 26/09/2024
Última alteração: 26/09/2024

Autores e Biografia

Silva, Carlos Antonio Matos da (Autor)

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