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Novo fundeb permanente
comentários à lei n° 14.113/2020 (com as alterações promovidas pelas leins n°s 14.276/2021 e 14.325/2022)



APLICAÇÃO INDIST, STN, SINAEB, ICMS, MP, MEC, CAC, Profissionais da Educação, Composição da comissão intergovernamental, LEI 11494, política de fundos, Piso salarial profissional nacional, Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação de Qualidade, MDE, INEP, FNDE, Manutenção e desenvolvimento do ensino, piso salarial, LEI Nº 14.113, Dívida ativa tributária, Crime de responsabilidade, Fundeb, LEI 14113, Controle social, Controle interno


Sinopse

O novo Fundeb permanente, instituído pela Emenda Constitucional nº 108/2020, inaugura a terceira geração da política de fundos institucionalizada, com novos mecanismos, mais temas e detalhes, com ênfase em mais objetivos, como maior redistributividade e aprofundamento da equidade, a partir da criação do parâmetro VAAT (“valor aluno ano total”) e da complementação da União VAAT, além do estímulo ao atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, por meio da complementação VAAR. A lei regulamentadora tornou-se mais detalhada e complexa. Esta obra propõe-se a comentar cada dispositivo da lei, com a interpretação do autor, que não pretende ser unânime, dada a natureza polêmica de muitas questões, mas busca contextualizar a tomada das decisões que geraram a norma, além de tornar mais amigável a leitura da lei.

Metadado adicionado por Editora Fórum em 26/09/2024

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Metadados adicionados: 26/09/2024
Última alteração: 26/09/2024

Autores e Biografia

Sena, Paulo (Autor)

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