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Prisão em flagrante
uma crítica a partir da institucionalização da audiência de custódia no Brasil



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Sinopse

Buscando institucionalizar a garantia do direito de apresentação do preso em flagrante de ser visto e ouvido pelo juiz, a Audiência de Custódia veio a ser formalizada em lei ordinária no ano de 2020. Seu arranjo institucional foi desenhado sob a forma do procedimento de flagrante delito tradicionalmente conduzido no país desde o período do Império, o que levanta dúvidas a respeito de seu alinhamento com compromissos internacionais que justificaram sua criação em primeiro lugar. Assim, mostra- -se necessário revisitar o modelo de autoridade nacional, fundado na tradição europeia continental de civil law, de forma a determinar se foram atendidas tanto a interpretação normativa em sua condição lógica quanto sua finalidade teleológica. Essa revisitação busca promover uma verdadeira revisão crítica da literatura jurídico-processual penal sobre o direito de apresentação, a audiência de custódia e as formalidades decorrentes da prisão em flagrante.

Metadado adicionado por Editora Fórum em 26/09/2024

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Metadados adicionados: 26/09/2024
Última alteração: 26/09/2024

Autores e Biografia

Deus, Paulo Ricardo Aguiar de (Autor)

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