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Execução fiscal semijudicial no Brasil
a quebra do paradigma da judicialização



IPEA, reformas previdenciária, reformas tributária, RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS FAZENDÁRIOS, CNJ


Sinopse

Relatórios e estatísticas publicados por diversos institutos oficiais, tais como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), apontam para números alarmantes envolvendo execuções fiscais, a maioria delas, tendo por objeto débitos de pequeno valor e de baixa recuperação. É certo que, na maioria dos países desenvolvidos ou em desenvolvimento, a cobrança da dívida ativa tributária se dá de forma unicamente administrativa, ou ao menos mista (semijudicial), sendo o Poder Judiciário acionado apenas em hipóteses excepcionais. Nesse sentido, o modelo de execução fiscal no Brasil deve ser seriamente repensado, sendo plenamente viável a hipótese de cobrança semijudicial da dívida tributária, adaptada ao modelo legislativo brasileiro e atuando em conjunto com as técnicas fiscalizatórias que já vêm sendo aprimoradas pelas Fazendas Públicas.

Metadado adicionado por Editora Fórum em 27/09/2024

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Metadados adicionados: 27/09/2024
Última alteração: 27/09/2024

Autores e Biografia

Silveira, Artur Barbosa da (Autor)

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