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Lei de recuperação e falência: pontos relevantes e controversos pela lei 14.112/2020



Insuficiência de Recursos, Lei 14.112, Assembleia de Credores, Falido, Empresário, RJ, Verificação de Crédito, Atos de Falência, Insolvência, Processo Falimentar, Project Finance


Sinopse

SOBRE A OBRA

Neste quarto livro, profissionais da área de insolvência apresentam suas análises acerca de pontos importantes da reforma da Lei 14.112/2020 na recuperação judicial e na falência, além de brindarem o leitor com um estudo do tratamento do superendividamento da pessoa física e da crise econômico-financeira dos clubes de futebol.
Elias Mubarak Júnior destaca que a mediação possui importante papel para que os atores envolvidos em situações de crise empresarial se aproximem e possam solucionar de forma mais eficiente os problemas que surgem no processo de recuperação.
Luíta Maria Ourém Sabóia Vieira e Alexandre Gereto Judice de Mello Faro analisam o art. 66-A, da LFRE, inovação que pode gerar mais liquidez ao processo de insolvência e agregar segurança jurídica ao investidor, passo importantíssimo para a evolução do microssistema brasileiro de insolvência.
Bárbara Teixeira e Kleber Zanchim apresentam as interfaces entre a consolidação substancial e o project finance, apontando que, na essência, as duas figuras não deveriam dialogar, quando se pensa no project finance puro. Porém, o project finance “à brasileira” pode criar situações passíveis de consolidar a SPE em processo de recuperação judicial de seus acionistas ou vice-versa.
Fabiana Bruno Solano Pereira e Thomas Benes Felsberg analisam as soluções legais para o endividamento da pessoa física e concluem que este tema deve ser tratado por meio da interpretação conjugada da insolvência civil, da nova Lei do Superendividamento e da Lei de Recuperações e Falências, de forma a permitir uma reestruturação definitiva do endividamento da pessoa física que seja condizente com sua real situação financeira.
Paulo Roberto Bastos Pedro analisa as alterações promovidas pela Lei 14.193/2021, importante avanço da legislação a respeito da possibilidade de entidades esportivas vinculadas ao futebol terem a sua disposição instrumentos que poderão ser utilizados na superação de um estado de crise, bem como no aprimoramento de suas atividades.
José Nazareno Ribeiro Neto e Valdor Faccio analisam as alterações introduzidas pela Lei 14.112/2020 no procedimento e verificação de crédito, com o objetivo de dinamizar o rateio nos processos de falência, viabilizando o pagamento em favor dos credores, de forma segura e célere.
Armando Lemos Wallach, na mesma linha, analisa situação comum em processos de falência, em que algumas classes não irão receber seus créditos, sustentando que as impugnações e até processos ordinários relativos a essas classes devem ser suspensos, permitindo o trabalho otimizado e dedicado ao andamento do pagamento de quem deve receber.
Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante considera a Lei 14.112/2020 como um marco importante na insolvência brasileira, analisando os dispositivos que tratam da extinção das obrigações do falido e que permitirão a sua reabilitação mais rápida para o desenvolvimento das atividades empresariais.
Que seja proveitosa a leitura!
Paulo Furtado de Oliveira Filho

Metadado adicionado por Editora Foco em 09/12/2021

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Metadados adicionados: 09/12/2021
Última alteração: 18/04/2024

Autores e Biografia

Faro, Alexandre Gereto Judice de Mello (Autor) , Cavalcante, Antonia Viviana Santos de Oliveira (Autor) , Wallach, Armando Lemos (Autor) , Teixeira, Bárbara (Autor) , Mubarak Júnior, Elias (Autor) , Pereira, Fabiana Bruno Solano (Autor) , Ribeiro Neto, José Nazareno (Autor) , Zanchim, Kleber (Autor) , Vieira, Luíta Maria Ourém Sabóia (Autor) , Pedro, Paulo Roberto Bastos (Autor) , Felsberg, Thomas Benes (Autor) , Faccio, Valdor (Autor) , Oliveira Filho, Paulo Furtado de (Coordenador)

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