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Curso de direito da criança e do adolescente



DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTATUTO INFANTOJUVENIL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), ADOLESCENTE VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA, ADOÇÃO, ALIENAÇÃO PARENTAL, CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL DE CRIANÇA E DE ADOLESCENTE, LEI 13.869, DE 5-9-2019, LEI 13.845, DE 18-6-2019


Sinopse

A obra que assume papel de destaque na interpretação, debate e aplicação da Lei n. 8.069/90, contemplando seus aspectos teóricos e práticos. O Estatuto da Criança e do Adolescente completou 32 anos! Neste último aniversário da Lei infantojuvenil, a principal mudança implementada decorre de um sonoro grito de meninos e meninas contra as violências perpetradas contra eles no seio de seus lares. Essa alteração se deu pela edição da Lei n. 14.344, de 24/5/ 2022 (Lei Henry Borel), que criou mecanismos para prevenir e enfrentar a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A lei é examinada pelos autores a partir da nova redação dos arts. 18-B, 70-A, 70-B, 136, 201 e 226 do Estatuto, que municiou  o  Conselho  Tutelar  e  o  Ministério  Público  com  instrumentos mais eficazes para coibir a prática nefasta da violência intrafamiliar contra os pequenos.  Em 2022, o Estatuto experimentou, ainda, as novidades carreadas pela Lei n. 14.340, de 18 de maio de 2022, que, embora tenha sido promulgada com o fito de alterar a Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318/2010), estabeleceu procedimentos adicionais para a medida de suspensão do poder familiar, inserindo os §§ 3º e 4º ao art. 157 do ECA. Além dessas importantes alterações legislativas promovidas  na  Lei  infantojuvenil,  há  comentários  às  novas  regras de registros públicos trazidas pela Lei n. 14.382, de  27/6/2022,  especialmente  por  ter  desjudicializado  averbações  registrais  relevantes,  como  a  alteração dos prenomes e sobrenomes. Também  é  objeto  de  exame  a  Lei  n.  14.443,  de  2/9/2022,  que  alterou  a  Lei  do  Planejamento Familiar (Lei n. 9.263/96) e determinou prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas, diminuiu a idade mínima para a esterilização voluntária, permitiu que o procedimento seja realizado logo após o parto, passou a não exigir idade mínima de quem já possui ao menos dois filhos vivos e excluiu a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização. Na esfera infralegal, destaca-se a Resolução n. 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, para assegurar, com absoluta prioridade,  os  direitos  fundamentais  de  crianças  de  0  a  6  anos no âmbito do Poder Judiciário, em consideração à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano. Os autores esperam que a nova edição do Curso de direito da criança e do adolescente qualifique ainda mais os  operadores  dos  direitos  infantojuvenis,  gerando  multiplicadores de defensores de nossas crianças. Data de fechamento: 24/10/2022

Metadado adicionado por Saraiva Educação em 30/11/2022

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Metadados adicionados: 30/11/2022
Última alteração: 01/07/2024
Última alteração de preço: 01/07/2024

Autores e Biografia

Ferreira, Katia Regina (Autor)

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