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Lawfare nunca mais
A voz das vítimas



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Sinopse

Segundo volume de uma série que se propõe a dar voz às principais vítimas de lawfare no Brasil. Uma iniciativa conjunta da Editora Kotter e da Rede Lawfare Nunca Mais, que reconhecem um paradoxo em curso: ou o Brasil extermina o lawfare, ou o lawfare exterminará o Brasil. Para corroborar essa afirmação, basta ouvir as vítimas. As pessoas ouvidas desta vez são:

Fernando da Mata Pimentel
Jaider Batista da Silva
Leonardo Deptulski
Luiz Philippe Torelly
Júlio Neves
Cláudio Di Mauro
Breno Altman
O lawfare
O lawfare consiste em uma estratégia de desvirtuamento da justiça, empregada pelo poder político e/ou econômico com o objetivo de deslegitimar e aniquilar adversários que obstaculizam seus planos de ampliar seu poder já existente.

Trata-se de uma guerra não convencional, que dispensa fuzis, bombas e tanques, optando por armas mais baratas, porém mais eficientes e destrutivas: armas jurídicas e midiáticas, e não necessariamente nessa sequência.

É um intrincado labirinto, onde os indivíduos são levados a um emaranhado de processos legais complexos e intermináveis. Um labirinto em que não há possibilidade de uma saída justa ou uma solução adequada.

O martírio da vítima
O primeiro ataque visa à reputação da vítima, utilizando a mídia hegemônica para transformar o indivíduo em inimigo da sociedade. Essa sociedade, por sua vez, reage nas redes sociais, amplificando, de forma inadvertida, o processo de desumanização da vítima. Simultaneamente, as ações judiciais e/ou administrativas têm o papel final de eliminar efetivamente o alvo. A vítima se vê excluída da sociedade, retratada como criminosa e inimiga do Estado.

Mesmo se as acusações forem refutadas no futuro, a mancha na reputação persiste, dificultando a capacidade da vítima de encontrar trabalho, manter relações sociais e prosseguir com sua vida normalmente.

O lawfare impõe um impacto financeiro fulminante. Frequentemente, o juiz, sem sequer ouvir a defesa da vítima, determina o bloqueio de bens, contas bancárias e, em muitos casos, decreta a prisão preventiva. Nesse cenário, a vítima precisa contratar advogados para a sua defesa em ações judiciais que só tendem a se multiplicar, drenando os últimos recursos que possa ter. Ou seja, a vítima já está penalizada, independentemente do resultado do processo. Em muitos casos, o objetivo do lawfare é justamente esse: compelir o alvo a despender tantos recursos em defesa legal que se torna incapaz de reagir de maneira mais eficaz.

O lawfare causa sofrimento e degradação psicológica contínua. Ao ver seu rosto estampado nos meios de comunicação como se fosse um criminoso; ao ser alvo de operações policiais espetaculosas, com armas apontadas até contra crianças, filhos das vítimas; ao ser preso sem que lhe expliquem o motivo e passar anos enfrentando processos judiciais, onde as provas de inocência são ignoradas… tudo isso contra uma mesma pessoa? É desolador, é tortura.

As vítimas, por injustiçadas, se sentem progressivamente impotentes, o que as conduz a frequentes crises de ansiedade e depressão. Essas crises também afetam a família que, como um todo, tem sua imagem maculada. O bullying que os filhos passam a enfrentar na escola é apenas um exemplo mais evidente.

Entretanto, o impacto do lawfare não se restringe à vítima e seus familiares, é prejudicial à sociedade como um todo, na medida em que produz insegurança jurídica e mina a confiança que a sociedade precisa ter no sistema legal e nas instituições democráticas, à medida que percebe que estes estão sendo utilizados para silenciar vozes dissidentes e reprimir a liberdade de expressão.

Em resumo, enquanto o lawfare é eficaz para aqueles que o adotam, as consequências para suas vítimas podem ser profundamente prejudiciais e irreversíveis. É fundamental que os sistemas legais e as sociedades trabalhem para neutralizar o uso abusivo da lei como arma, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de todos os cidadãos.

Metadado adicionado por Kotter Editorial em 21/08/2024

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Metadados adicionados: 21/08/2024
Última alteração: 21/08/2024

Autores e Biografia

Kotter, Salvio (Autor) , Pizzolato, Henrique (Autor)

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